A Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão prestará assessoramento técnico na elaboração dos documentos de projetos necessários ao efetivo recebimento dos recursos do Orçamento Geral da União, objetivando a verificação de sua consistência e viabilidade de execução.§ 1ºSão requisitos obrigatórios para a celebração de convênios com a União:
Idefinição clara do objeto e dos objetivos a serem alcançados com a celebração do convênio;
IIjustificativa que contenha as razões que fundamentem a celebração do convênio;
IIIrecursos financeiros previstos;
IVprazo de execução;
Vdiscriminação dos produtos e das metas que deverão ser entregues;
VIanálise dos riscos envolvidos;
VIIaprovação prévia do projeto pela área técnica da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão;
VIIIinformações relativas à capacidade técnica e gerencial do proponente para execução do objeto; e,
IXautorização prévia da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, conforme o disposto no art. 6º, VI desde Decreto.
§ 2ºSomente após a aprovação da proposta de convênio, pelo Secretário de Estado do Planejamento, Governança e Gestão, poderá ser realizado pelo órgão proponente o devido cadastramento no Sistema Federal pertinente, salvo se houver exigência prévia de registro pelo órgão concedente.
Vficam incluídos os §§§ 1º, 2º e 3º no art. 9º, com a seguinte redação: