Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56180, de 3 de novembro de 2021
Nº 56.180/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 52.579, de 30 de setembro de 2015, que intitui o Sistema Estadual de Gestão de Convênios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
Ficam alterados os §§ 3º e 4º do art. 14-A do Decreto nº 52.579, de 30 de setembro de 2015, que intitui o Sistema Estadual de Gestão de Convênios, conforme segue:
Art. 14-A.
... ...
§ 3ºCada Secretaria, suas entidades supervisionadas e órgãos vinculados indicarão um ou mais especialistas Setoriais, responsáveis pela prestação de informações periódicas para o monitoramento dos convênios.
§ 4ºO papel de Gestor de Convênios será desempenhado pelo Gerente de Projetos Estratégicos ou seu adjunto ligado à Rede de Governança Local, na forma da legislação que institui a Rede de Planejamento, Governança e Gestão do Estado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de novembro de 2021.