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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56180, de 3 de novembro de 2021

Nº 56.180/2021

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Art. 1. Art. 14-A. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 52.579, de 30 de setembro de 2015, que intitui o Sistema Estadual de Gestão de Convênios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam alterados os §§ 3º e 4º do art. 14-A do Decreto nº 52.579, de 30 de setembro de 2015, que intitui o Sistema Estadual de Gestão de Convênios, conforme segue:
Art. 14-A.
... ...
§ 3ºCada Secretaria, suas entidades supervisionadas e órgãos vinculados indicarão um ou mais especialistas Setoriais, responsáveis pela prestação de informações periódicas para o monitoramento dos convênios.
§ 4ºO papel de Gestor de Convênios será desempenhado pelo Gerente de Projetos Estratégicos ou seu adjunto ligado à Rede de Governança Local, na forma da legislação que institui a Rede de Planejamento, Governança e Gestão do Estado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de novembro de 2021.

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