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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54536, de 25 de março de 2019

Nº 54.536/2019

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Art. 1.
Fica instituída, sob a coordenação da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, a Rede de Planejamento e Orçamento do Estado do Rio Grande do Sul, constituída pelos órgãos e pelas entidades da administração pública estadual, com função de organizar os processos de:
Ielaboração, de acompanhamento e de revisão do Plano Plurianual - PPA;
IIelaboração e de acompanhamento da execução do Orçamento;
IIImonitoramento e de acompanhamento de convênios;
IVformulação de projetos e análise de sua viabilidade, com ênfase em captação de recursos; e
Vacompanhamento e avaliação da execução de projetos.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui a Rede de Planejamento e Orçamento do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 2.
Para a implementação da Rede de Planejamento e Orçamento do Estado, cabe à SEPLAG:
Idefinir metodologias a serem utilizadas para:
a)a elaboração, o acompanhamento e a revisão do PPA;
b)a elaboração e o acompanhamento da execução do Orçamento;
c)o monitoramento e o acompanhamento de convênios;
d)a formulação de projetos, especialmente para a captação de recursos; e
e)as avaliações de programas, de ações e de projetos.
IIrealizar a capacitação dos coordenadores, responsáveis e membros das equipes de planejamento e orçamento das áreas setoriais;
IIIdefinir a agenda dos processos envolvidos na Rede de Planejamento, Orçamento e Gestão; e
IVauxiliar e orientar as áreas setoriais nos processos mencionados no art. 1º deste Decreto.
Art. 3.
Cada Secretaria Estadual deverá indicar um titular e um suplente como Coordenador de Planejamento e Orçamento Setorial, que atuará na coordenação dos processos mencionados no art. 1º deste Decreto em sua Secretaria e em entidades vinculadas.
Art. 4.
Cada Secretaria Estadual e entidades vinculadas deverão indicar um ou mais responsáveis técnicos pela execução dos processos mencionados no art. 1º deste Decreto, bem como pela prestação de informações para o acompanhamento.
Art. 5.
Os coordenadores de planejamento e orçamento setoriais e representantes técnicos, mencionados nos arts. 3º e 4º deste Decreto, serão indicados pelo titular da respectiva Pasta por meio de ofício dirigido ao titular da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, que os designará por meio de Portaria.
Art. 6.
Caberá ao titular da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão a definição sobre as ferramentas informatizadas a serem utilizadas pela Rede de Planejamento e Orçamento.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 52.287, de 11 de março de 2015.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de março de 2019.

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