Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50914, de 25 de novembro de 2013
Nº 50.914/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui Comitê Rede Lilás, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, com a finalidade de acompanhar a implementação do Protocolo de Fluxos da Rede Lilás - Rede de Enfrentamento e Atendimento Especializada às Mulheres em Situação de Violência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e
considerando o § 8º do art. 226 da Constituição Federal, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher;
considerando a Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, e a necessidade de Fortalecimento dos Serviços de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres; e
considerando as diretrizes da Política Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres e o Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres,
D E C R E T A:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de novembro de 2013.
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Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15771, de 21 de dezembro de 2021
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15562, de 23 de dezembro de 2020 · 5 menções
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52511, de 13 de agosto de 2015 · 2 menções
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51226, de 25 de fevereiro de 2014