Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52511, de 13 de agosto de 2015
Nº 52.511/2015
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prevenção e de políticas que garantam o empoderamento e a construção da autonomia das mulheres e seus direitos humanos, responsabilização dos agressores e assistência qualificada das mulheres em situação de violência.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 50.914, de 25 de novembro de 2013, que institui Comitê Rede Lilás, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, com a finalidade de acompanhar a implementação do Protocolo de Fluxos da Rede Lilás - Rede de Enfrentamento e Atendimento Especializada às Mulheres em Situação de Violência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e
considerando os princípios orientadores do primeiro capítulo do II Plano Nacional de Políticas paras as Mulheres com destaque a Autonomia e ao Enfrentamento e a todas as formas de discriminação,
DECRETA:
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de agosto de 2015.
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