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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52511, de 13 de agosto de 2015

Nº 52.511/2015

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4 artigos
Art. 1.
Altera o Decreto nº 50.914, de 25 de novembro de 2013, que institui Comitê Rede Lilás, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, com a finalidade de acompanhar a implementação do Protocolo de Fluxos da Rede Lilás - Rede de Enfrentamento e Atendimento Especializada às Mulheres em Situação de Violência, conforme segue: Fica instituído Comitê Rede Lilás, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, com a finalidade de acompanhar a implementação do Protocolo de Fluxos da Rede Lilás - Rede de Enfrentamento e Atendimento Especializada às Mulheres em Situação de Violência e Promoção da Autonomia das Mulheres, com as seguintes atribuições:
Io "caput" e seus incisos I, V e VI do art. 1º passam a vigorar com a seguinte redação e fica incluído o parágrafo único:
Ielaborar os fluxos de atendimento compatíveis entre os órgãos, em especial aos órgãos garantidores do acesso à segurança, à saúde, à educação, à assistência social, ao mundo do trabalho, à habitação e à justiça, estabelecendo as respectivas competências, resguardando a intersetorialidade, a celeridade, a resolutividade e a integralidade no atendimento às Mulheres em situação de Violência e Promoção da Autonomia das Mulheres;

...

Vapoiar e divulgar práticas e experiências de enfrentamento da violência contra mulheres, a serem desenvolvidas nas escolas municipais, estaduais, federais, particulares, nos movimentos sociais e nos demais espaços públicos e privados.
VIpromover e apoiar a capacitação e a formação continuada dos integrantes do Comitê e de todas as entidades envolvidas na Rede Lilás.
Parágrafo únicoAdota-se como conceito de Rede de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres a atuação articulada entre as Instituições/Serviços Governamentais, NãoGovernamentais e Comunidade, com vista ao desenvolvimento de estratégias efetivas de

prevenção e de políticas que garantam o empoderamento e a construção da autonomia das mulheres e seus direitos humanos, responsabilização dos agressores e assistência qualificada das mulheres em situação de violência.

IIficam alterados os incisos do "caput" e alterado o inciso I e incluídos os incisos VI e VII no § 1º do art. 2º, que passam a vigorar com a seguinte redação:

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 50.914, de 25 de novembro de 2013, que institui Comitê Rede Lilás, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, com a finalidade de acompanhar a implementação do Protocolo de Fluxos da Rede Lilás - Rede de Enfrentamento e Atendimento Especializada às Mulheres em Situação de Violência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e

considerando os princípios orientadores do primeiro capítulo do II Plano Nacional de Políticas paras as Mulheres com destaque a Autonomia e ao Enfrentamento e a todas as formas de discriminação,

DECRETA:

Art. 2.
...
Ionze da Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos:
a)Departamento de Políticas para as Mulheres;
b)Centro de Referência da Mulher Estadual Vânia Araújo Machado;
c)Departamento de Justiça;
d)Coordenadoria da Diversidade Sexual;
e)Coordenadoria da Juventude;
f)Coordenadoria da Igualdade Étnica e Racial;
g)Coordenadoria de Políticas para Pessoas com Deficiência;
h)Coordenadoria de Atenção ao Idoso;
i)Coordenadoria da Criança e do Adolescente;
j)FADERS - Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e com Altas Habilidades no Rio Grande do Sul; e
k)FASE - Fundação de Atendimento Sócio-Educativo;
IIuma do Gabinete de Políticas Sociais;
IIIuma da Casa Civil;
IVuma da Secretaria Geral de Governo;
Vuma da Coordenação de Comunicação;
VIcinco da Secretaria da Segurança Pública:
a)Brigada Militar/Patrulha Maria da Penha;
b)Polícia Civil/DEAM;
c)Instituto Geral de Perícia/Sala Lilás;
d)SUSEPE/Coordenadoria Penitenciária da Mulher; e
e)Gabinete;
VIItrês da Secretaria da Saúde:
a)Saúde da Mulher; e
b)Escola de Saúde Pública;
VIIIuma da Secretaria da Educação;
IXquatro da Secretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Social:
a)DAS - Departamento de Assistência Social;
b)DETRAB - Departamento do Trabalho;
c)FPE - Fundação de Proteção Especial; e
d)FGTAS - Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social;
Xuma da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;
XIuma da Secretaria de Obras, Saneamento e Habitação;
XIIuma da Secretaria da Agricultura e Pecuária;
XIIIuma da Secretaria da Cultura;
XIVuma da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Cooperativismo;
XVuma da Secretaria do Turismo, Esporte e Lazer;
XVIuma do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - BANRISUL;
XVIIuma da Procuradoria Geral do Estado.
§ 1º...

2

IAssembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Comissão de Direitos Humanos e das Frentes Parlamentares envolvidas com a temática; ...
VIOrdem dos Advogados do Brasil - OAB/RS;
VIIInstituições de Ensino Superior com atividades relacionadas à temática. ...
IIIfica alterado o art. 4º com a seguinte redação:
Art. 4.
A coordenação do Comitê Rede Lilás competirá à Secretaria de Justiça e dos Direitos Humanos, por intermédio do Departamento de Políticas para as Mulheres, que também será a responsável pelo apoio administrativo e pelos meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê instituído por este Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de agosto de 2015.

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