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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51226, de 25 de fevereiro de 2014

Nº 51.226/2014

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui o Troféu Márcia Santana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e

considerando que a Secretaria de Políticas para as Mulheres, criada pela Lei nº 13.601, de 1º de janeiro de 2011, teve como sua primeira titular a Assistente Social Márcia Santana, mulher negra nomeada Secretária de Estado do Rio Grande do Sul, que veio a falecer no dia 13 de março de 2013;

considerando a sugestão da Associação Cultural Raízes D'Africa Mundi em homenagear as mulheres gaúchas com uma distinção intitulada Troféu Márcia Santana (in memorium), no mês de março; e

considerando a importância da valorização do trabalho desenvolvido pelas mulheres gaúchas nas mais diversas áreas de atuação, principalmente para dar visibilidade as suas ações no 8 de março, quando é celebrado o Dia Internacional da Mulher,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica instituído o Troféu Márcia Santana, que será concedido anualmente, no mês de março, às mulheres gaúchas que se destacarem nas mais diversas áreas de atuação em defesa dos direitos das mulheres e meninas no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
Será concedido o Troféu Márcia Santana para oito mulheres escolhidas por Comissão Especial composta por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:
ISecretaria de Políticas para as Mulheres;
IISecretaria da Cultura;
IIISecretaria da Justiça e dos Direitos Humanos;
IVConselho Estadual dos Direitos da Mulher;
VConselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra do Rio Grande do Sul - CODENE; e
VIComitê Rede Lilás, instituído pelo Decreto nº 50.914, de 25 de novembro de 2013.
Parágrafo únicoAs integrantes da Comissão Especial serão indicadas pelos(as) titulares dos respectivos órgãos e entidades e designadas por Portaria da Secretária de Estado de Políticas para as Mulheres.
Art. 3.
A organização da cerimônia de premiação instituída por este Decreto, será atribuição de um Comitê formado por representantes, titular e suplente, das Secretarias da

Cultura, da Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos, da Secretaria de Políticas para as Mulheres, a qual Coordenará o referido Comitê.

Parágrafo únicoAs integrantes do Comitê referido no caput deste artigo serão as representantes das três Secretarias já designadas nos termos do parágrafo único do art. 2º desde Decreto.
Art. 4.
As mulheres agraciadas com o Troféu instituído por este Decreto receberão, no mesmo ato da entrega deste, um diploma assinado pela chefia do Poder Executivo Estadual e pela Secretária de Estado de Política para as Mulheres.
Art. 5.
A Secretaria de Política para as Mulheres poderá editar normas complementares para atender ao disposto no presente Decreto.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de fevereiro de 2014.

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