Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50435, de 27 de junho de 2013
Nº 50.435/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 49.205, de 11 de junho de 2012, que dispõe sobre o Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e do Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS, instituídos pela Lei nº 11.916, de 2 de junho de 2003, alterado pela Lei nº 13.708, 6 de abril de 2011, e pela Lei nº 13.843, de 5 de dezembro de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de junho de 2013.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.