Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13926, de 17 de janeiro de 2012
Nº 13.926/2012
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 13.926, DE 17 DE JANEIRO DE 2012. (publicada no DOE nº 013, de 18 de janeiro de 2012)
Institui a Ação Estadual de Inclusão Digital e o Sistema Estadual de Inclusão Digital e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
CAPÍTULO I
DA AÇÃO ESTADUAL DE INCLUSÃO DIGITAL
CAPÍTULO II
DO SISTEMA ESTADUAL DE INCLUSÃO DIGITAL
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de janeiro de 2012.
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