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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48223, de 4 de agosto de 2011

Nº 48.223/2011

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Art. 1. Art. 3. Art. 2.
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Art. 1.
O art. 3º do Decreto nº 48.056, de 24 de maio de 2011, que instituiu o Gabinete Digital do Governador do Estado e a Comissão Permanente de Cultura e Governança Digital, passa a vigorar com a seguinte redação:

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 48.056, de 24 de maio de 2011, que instituiu o Gabinete Digital do Governador do Estado e a Comissão Permanente de Cultura e Governança Digital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 3.
Fica instituída Comissão Permanente de Cultura e Governança Digital, sob coordenação do Gabinete Digital do Governador, composta por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:
IGabinete do Governador;
IIConselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social;
IIICasa Civil;
IVSecretaria do Planejamento, Gestão e Participação Cidadã;
VSecretaria-Geral de Governo;
VISecretaria de Comunicação e Inclusão Digital;
VIISecretaria da Educação;
VIIISecretaria da Cultura;
IXSecretaria da Segurança Pública
XSecretaria da Fazenda;
XISecretaria da Administração e dos Recursos Humanos;
XIISecretaria da Justiça e dos Direitos Humanos;
XIIISecretaria da Ciência, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico;
XIVCompanhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul - PROCERGS;
XVFundação para o Desenvolvimento dos Recursos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul - FDRH.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de agosto de 2011.

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