Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49999, de 28 de dezembro de 2012
Nº 49.999/2012
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 3840 - No art. 9º do Livro I, o inciso CLX passa avigorar com a seguinte
redação:
"CLX - fornecimento, até 31 de dezembro de 2014, pela União dos Escoteiros do Brasil, de materiais e equipamentos de uso dos escoteiros diretamente a seus associados;"
ALTERAÇÃO Nº 3841 - É dada nova redação ao "caput" do inciso CLXXX do art. 9º do
LIVRO I – , mantida a redação de suas notas, conforme segue:
ALTERAÇÃO Nº 3842 - No art. 27 do Livro I, é dada nova redação à alínea "c" do inciso
VI, mantida a redação de sua nota, conforme segue:
"c) no período de 24 de setembro de 2004 a 31 de dezembro de 2014, vestuário, calçados e móveis, de produção própria, classificados nos Capítulos 61, 62 ou 64 ou nas posições 9401 a 9404, da NBM/SH-NCM, nas saídas promovidas por estabelecimento industrial, com destino a órgãos e entidades da Administração Pública Direta e suas Fundações e Autarquias, bem como aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário;"
a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3843 - No Apêndice XVII, é dada nova redação ao item XXX conforme
segue:
Item Mercadorias "XXX Até 31 de março de 2013, soja em grão"
ALTERAÇÃO Nº 3844 - No art. 32 do Livro I, é dada nova redação ao "caput" do inciso
LXXXIX, mantida a redação de sua nota 02, conforme segue:
"LXXXIX - no período de 1º de setembro de 2008 a 30 de setembro de 2014, a empresa fabricante, nas saídas internas decorrentes de venda e nas saídas interestaduais, de tomates preparados ou conservados, "ketchup" e molhos de tomate, classificados nos códigos 2002.10.00, 2002.90.90, 2103.20.10 e 2103.20.90, da NBM/SH-NCM, de produção própria realizada neste Estado, em montante igual ao que resultar da aplicação, sobre o valor da base de cálculo, do percentual de:"
ALTERAÇÃO Nº 3845 - No art. 105 do Livro III:
2 PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2012.
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.