Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48108, de 16 de junho de 2011
Nº 48.108/2011
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a estrutura básica da Casa Militar, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7° da Lei nº 13.601, de 1° de janeiro de 2011,
D E C R E T A:
art. 1º deste Decreto.
2
art. 13 da referida Lei.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de junho de 2011.
3
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.