Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49777, de 1 de novembro de 2012
Nº 49.777/2012
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 49.727, de 19 de outubro de 2012, que dispõe sobre o estágio educacional em órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
Fica alterada a redação do § 4º do art. 28 do Decreto nº 49.727, de 19 de outubro de 2012, que dispõe sobre o estágio educacional em órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, que passa a vigorar nos seguintes termos:
§ 4ºOs órgãos da Administração Pública Direta, as Autarquias e as Fundações deverão assegurar 10% (dez por cento) da respectiva cota de vagas para estagiários destinada a pessoas com deficiência, em obediência ao que determina a Lei Federal nº 10.228, de 6 de julho de 1994.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 19 de outubro de 2012.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de novembro de 2012.