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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49777, de 1 de novembro de 2012

Nº 49.777/2012

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 49.727, de 19 de outubro de 2012, que dispõe sobre o estágio educacional em órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a redação do § 4º do art. 28 do Decreto nº 49.727, de 19 de outubro de 2012, que dispõe sobre o estágio educacional em órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, que passa a vigorar nos seguintes termos:
§ 4ºOs órgãos da Administração Pública Direta, as Autarquias e as Fundações deverão assegurar 10% (dez por cento) da respectiva cota de vagas para estagiários destinada a pessoas com deficiência, em obediência ao que determina a Lei Federal nº 10.228, de 6 de julho de 1994.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 19 de outubro de 2012.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de novembro de 2012.

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