A Secretaria do Planejamento, Gestão e Participação Cidadã - SEPLAG, nos termos do art. 24 da Lei nº 13.601, de 1º de janeiro de 2011, atuará dentro das seguintes áreas de competência:Icoordenar a elaboração e exercer o monitoramento dos Planos Regionais de Desenvolvimento, do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária anual;
IIpromover estudos e pesquisas socioeconômicos;
IIIfortalecer a capacidade regulatória do Estado;
IVcoordenar as relações do Governo com a comunidade, estimulando a participação popular nas atividades de discussão, elaboração e execução do orçamento e das políticas públicas, promovendo as relações comunitárias dos diversos órgãos do Governo;
Vapoiar o planejamento de ações do Governo, incluindo:
a)a instituição de metas e indicadores;
b)a promoção de mecanismos de avaliação de resultados na Administração Pública Estadual; e
c)a captação de recursos para o financiamento de políticas públicas.
VIproduzir e analisar estatísticas e dados;
VIIformular e coordenar a execução das políticas relativas ao planejamento territorial, à geografia e à cartografia do Estado; e
VIIIpromover o adequado ordenamento na geração, armazenamento, acesso, compartilhamento, disseminação e uso dos dados espaciais.
Parágrafo únicoA Secretaria do Planejamento, Gestão e Participação Cidadã integra a Estrutura da Governadoria do Estado, nos termos do art. 14, inciso III, alínea d, da Lei nº 13.601/2011.