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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50585, de 22 de agosto de 2013

Nº 50.585/2013

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto n.º 49.624, de 27 de setembro de 2012, que dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria do Planejamento, Gestão e Participação Cidadã.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam alterados o parágrafo único do art. 5º e o art. 6º do Decreto n.º 49.624, de 27 de setembro de 2012, que dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria do Planejamento, Gestão e Participação Cidadã, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art 5º ...

Parágrafo únicoFicam instituídas, no âmbito da Direção-Geral, as competências de desenvolvimento institucional, tecnologia da informação, gestão de processos, análise de negócio, formulação e coordenação da execução das políticas relativas à geografia e a cartografia do Estado, a promoção do adequado ordenamento na geração, armazenamento, acesso, compartilhamento, disseminação e uso de dados espaciais.
Art. 6.
Compete ao Departamento de Planejamento Governamental:
Icoordenar a elaboração, monitoramento e avaliação do plano plurianual, do plano de desenvolvimento regional e dos planos regionais;
IIcoordenar a elaboração da proposta da Mensagem Anual do Governador do Estado à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul;
IIIinstituir metas e indicadores em apoio ao planejamento de ações do Governo;
IVpromover mecanismos de avaliação da Administração Pública Estadual;
Vformular e coordenar a execução das políticas relativas ao planejamento territorial; e
VIexecutar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado do Planejamento, Gestão e Participação Cidadã."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de agosto de 2013.

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