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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51108, de 7 de janeiro de 2014

Nº 51.108/2014

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui a Escola de Planejamento no âmbito da Secretaria do Planejamento, Gestão e Participação Cidadã.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e considerando o que consta no Expediente Administrativo nº 1197-13.00/13-0,

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída a Escola de Planejamento no âmbito da Secretaria do Planejamento, Gestão e Participação Cidadã - SEPLAG.
Art. 2.
A Escola de Planejamento tem como objetivos:
Ipromover conhecimentos específicos nas áreas de interesse da SEPLAG com foco no cotidiano de trabalho;
IIpropiciar aos servidores e servidoras cursos e estudos em caráter contínuo e permanente;
IIIcapacitar agentes públicos em planejamento, gestão governamental e participação cidadã;
IVestimular a pesquisa técnico-científica entre os servidores e servidoras da Secretaria; e
Vdesenvolver programas de ensino interdisciplinares e integrados entre departamentos e processos de trabalho.
Art. 3.
A Escola de Planejamento é subordinada à Direção-Geral da SEPLAG, nos termos do parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 49.624, de 27 de setembro de 2012.
Art. 4.
A SEPLAG, por intermédio da Escola de Planejamento instituída por este Decreto, poderá firmar acordos para a promoção de cursos e estudos com instituições públicas e universidades, observada a preferência pela articulação com a Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH.
Art. 5.
A Escola de Planejamento promoverá a integração, no âmbito da SEPLAG, com as políticas de capacitação adotadas por todas as unidades formadoras de agentes públicos do Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com as orientações da FDRH.
Art. 6.
A Escola de Planejamento integrará a Rede Escola de Governo, como uma unidade especializada dentro do planejamento estadual para a identificação das demandas por qualificação dentro do seu espectro de atuação.
Art. 7.
A organização e as atribuições da Escola de Planejamento serão definidas por Regimento Interno, aprovado por meio de Resolução do(a) Titular da SEPLAG.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de janeiro de 2014.

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