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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49556, de 6 de setembro de 2012

Nº 49.556/2012

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Art. 1.
Fica instituída a Comissão Estadual de Telefonia com a finalidade de realizar estudos para racionalizar e adequar o uso de telefonia fixa e móvel.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

DECRETO 49.556, DE 6 DE SETEMBRO DE 2012. (publicado no DOE n.º 175, de 10 de setembro de 2012)

Institui Comissão Estadual de Telefonia no âmbito da Administração Pública Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

considerando o relatório do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 48.932, de 19 de março de 2012, alterado pelo Decreto nº 48.997, de 12 de abril de 2012,

D E C R E T A:

Art. 2.
À Comissão Estadual de Telefonia compete:
Isupervisionar, acompanhar e controlar a utilização da telefonia fixa e celular;
IImanter registro do número limite de aparelhos de telefonia celular de cada órgão e entidade e dos respectivos usuários;
IIIrevisar e comunicar aos órgãos e entidades, mediante Ordem de Serviço do Governador do Estado, as Cotas Financeiras Mensais da telefonia celular;
IVaprovar eventuais excepcionalizações dos limites estabelecidos de Cotas Financeiras Mensais da telefonia celular e encaminhar à deliberação Governametal.
Art. 3.
A Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos - SARH exercerá a coordenação das atividades desenvolvidas pela Comissão Estadual de Telefonia.
Art. 4.
A Comissão Estadual de Telefonia será integrada por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
IComitê de Governança de Tecnologia e Informação e Comunicação - CGTIC;
IICasa Civil;
IIICasa Militar;
IVSecretarias Estaduais; e
VProcuradoria-Geral do Estado.
Parágrafo únicoOs representantes titular e suplente serão indicados pelo Titular do respectivo órgão e designados pelo Governador do Estado.
Art. 5.
A SARH expedirá normas de organização do funcionamento da Comissão instituída por este Decreto, bem como deverá apresentar relatórios a cada seis meses ao Gabinete do Governador.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de setembro de 2012.

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