Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48932, de 19 de março de 2012
Nº 48.932/2012
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
DECRETO N.º 48.932, DE 19 DE MARÇO DE 2012. (publicado no DOE nº 055,de 20 de março de 2012. )
Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar estudos para racionalizar e adequar o uso de telefonia fixa e móvel no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e
considerando a necessidade de racionalizar e adequar a utilização da telefonia fixa e móvel na Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Rio Grande do Sul, com a finalidade de controlar e reduzir os gastos com este meio de comunicação,
D E C R E T A:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de março de 2012.
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.