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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51749, de 21 de agosto de 2014

Nº 51.749/2014

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Art. 1.
Ficam alterados os arts. 2.º e 4.º do Decreto n.º 49.556, de 6 de setembro de 2012, que institui Comissão Estadual de Telefonia no âmbito da Administração Pública Estadual, para a seguinte redação:

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

DECRETO N.º 51.749, DE 21 DE AGOSTO DE 2014. (publicado no DOE n.º 161, de 22 de agosto de 2014)

Introduz alterações no Decreto n.º 49.556, de 6 de setembro de 2012, que institui Comissão Estadual de Telefonia no âmbito da Administração Pública Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 2.
À Comissão Estadual de Telefonia compete:
Irevisar, definir e comunicar aos órgãos e as entidades, mediante Ordem de Serviço da Chefia do Poder Executivo, as Cotas Financeiras para o exercício anual da telefonia fixa e móvel;
IIaprovar eventuais excepcionalidades dos limites estabelecidos de Cotas Financeiras da telefonia fixa e móvel e encaminhar à deliberação Governamental;
IIIrealizar o levantamento do uso e da infraestrutura instalada da telefonia fixa e móvel de cada Secretária e órgão da Administração Pública Estadual, bem como de suas necessidades;
IVelaborar especificações técnicas e termos de referência para a licitação de serviços de telefonia fixa e móvel, abrangendo todas as suas tecnologias disponíveis e os serviços necessários ao desenvolvimento das atividades dos órgãos da Administração Pública Estadual; e
Vrealizar estudos relativos à telefonia fixa e móvel, com vista a emitir orientações relativas à modernização tecnológica, à qualificação da gestão e à redução dos custos. ..........................................
Art. 4.
A Comissão Estadual de Telefonia será integrada por representantes, titular e respectivo suplente, indicados pelos Titulares dos seguintes órgãos:
Idois da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos;
IIum da Secretaria da Fazenda;
IIIquatro da Secretaria da Segurança Pública;
IVum da Secretaria da Saúde;
Vum da Secretaria da Educação;
VIum da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio; e
VIIdois da Governadoria do Estado.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de agosto de 2014.

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