Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52678, de 29 de outubro de 2015
Nº 52.678/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa DECRETO Nº 52.678, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015. (publicado no DOE n.º 208, de 03 de novembro de 2015)
Institui Grupo de Supervisão dos Serviços de Telefonia na Administração Pública Estadual Direta e Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
considerando a constante necessidade de revisão e de eficiência das práticas de gestão; e
considerando a necessidade de racionalização das despesas e a necessidade de aprimorar os serviços de telefonia da Administração Pública Estadual Direta e Indireta,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de outubro de 2015.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.