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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49555, de 6 de setembro de 2012

Nº 49.555/2012

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Art. 1.
A Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio, nos termos do art. 46 da Lei nº 13.601/2011, atuará dentro das seguintes áreas de competência:
Iplanejar, promover, fiscalizar e executar políticas e ações de defesa agropecuária e vigilância sanitária animal e vegetal, inspeção, fiscalização e classificação de produtos de origem animal e vegetal, seus derivados, subprodutos, resíduos e insumos agropecuários;
IIparticipar na realização de exposições, feiras e eventos;
IIIdesenvolver prospecção de mercado interno, exportações e relações com o Mercado Comum do Sul - MERCOSUL, no âmbito de suas competências, buscando fortalecer, proteger garantir competitividade dos sistemas agroindustriais e florestais;
IVdesenvolver políticas de armazenamento;
Vimplementar políticas de certificação e rastreabilidade;
VIestimular inovações tecnológicas continuadas na produção em todas as etapas das cadeias produtivas;
VIIpropor políticas de incentivo a inovação e ao uso de técnicas de produção agropecuária e de tecnologias agroindustriais ambientalmente sustentáveis;
VIIIexecutar os serviços Meteorologia;
IXestabelecer políticas de estímulo aos sistemas de comercialização, organização e padronização da produção agropecuária; e
Xelaborar e apresentar planos e programas anuais e plurianuais de safras e planejamento estratégico, no âmbito de suas competências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

DECRETO 49.555, DE 6 DE SETEMBRO DE 2012. (publicado no DOE n.º 175, de 10 de setembro de 2012)

Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7° da Lei nº 13.601, de 1° de janeiro de 2011,

D E C R E T A:

Art. 2.
A estrutura básica da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio é composta pelos seguintes órgãos:
IGabinete do Secretário;
IIDireção-Geral;
IIIDepartamento de Captação de Recursos e Planejamento Agropecuário;
IVDepartamento de Defesa Agropecuária;
VDepartamento Administrativo; e
VIDepartamento do Parque Estadual de Exposições Assis Brasil.
Parágrafo únicoO Secretário Adjunto auxiliará o titular na direção do Órgão e exercerá atividades de supervisão, orientação, acompanhamento e monitoria, especialmente no

que concerne ao desenvolvimento dos programas e das ações da respectiva Pasta, independentemente de outras atribuições que lhe forem delegadas

Art. 3.
Integrarão o Gabinete do Secretário a Chefia de Gabinete e as Assessorias Jurídica, Técnica, e de Comunicação Social.
Parágrafo únicoÀ Chefia de Gabinete, e às Assessorias referidas no caput, compete prestar assistência e assessoramento em assuntos específicos da Pasta e demais que lhes forem atribuídos pelo Secretário de Estado.
Art. 4.
À Direção-Geral incumbe orientar, supervisionar, coordenar e controlar as atividades da Secretaria.
Art. 5.
Compete aos Departamentos e Coordenadorias Regionais da Secretaria:
IDepartamento de Captação de Recursos e Planejamento Agropecuário: gerenciar ações de planejamento estratégico, promover a formatação de programas e projetos, viabilizar fontes de financiamento, gerenciar acordos de cooperação e subsidiar políticas e diretrizes voltadas ao desenvolvimento agropecuário, bem como executar outras atividades correlatas que venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado;
IIDepartamento de Defesa Agropecuária: implementar ações de defesa sanitária, vegetal e animal, e fiscalizar os produtos e insumos agropecuários, bem como executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado;
IIIDepartamento do Parque Estadual de Exposições Assis Brasil: promover a economia primária, produtos, tecnologias, máquinas e implementos diretamente relacionados com o setor de agronegócios, por meio de feiras, exposições e remates, bem como executar outras atividades correlatas que venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado; e
IVDepartamento Administrativo: orientar, dirigir e executar atividades de pessoal, finanças e atividades auxiliares, bem como executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
Art. 6.
A estrutura interna, respeitadas as disposições deste Decreto, bem como dos arts. 7º a 12 da Lei nº. 13.601/2011, e a respectiva competência de funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio, serão regulados por Regimento Interno, proposto por seu titular e aprovados por Decreto do Chefe do Poder Executivo, conforme estabelece o art. 13 da mesma Lei.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 48.011, de 11 de maio de 2011 e o Decreto nº 49.334, de 4 de julho de 2012.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de setembro de 2012.

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