A Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio, nos termos do art. 46, da Lei nº 13.601, de 1º de janeiro de 2011, atuará dentro das seguintes áreas de competência:Iplanejar, promover, fiscalizar e executar políticas e ações de defesa agropecuária e vigilância sanitária animal e vegetal, inspeção, fiscalização e classificação de produtos de origem animal e vegetal, seus derivados, subprodutos, resíduos e insumos agropecuários;
IIparticipar na realização de exposições, feiras e eventos;
IIIdesenvolver prospecção de mercado interno, exportações e relações com o Mercado Comum do Sul - MERCOSUL - no âmbito de suas competências, buscando fortalecer, proteger garantir competitividade dos sistemas agroindustriais e florestais;
IVdesenvolver políticas de armazenamento;
Vimplementar políticas de certificação e rastreabilidade;
VIestimular inovações tecnológicas continuadas na produção em todas as etapas das cadeias produtivas;
VIIpropor políticas de incentivo a inovação e ao uso de técnicas de produção agropecuária e de tecnologias agroindustriais ambientalmente sustentáveis;
VIIIexecutar os serviços de Geografia, Cartografia e Meteorologia;
IXestabelecer políticas de estímulo aos sistemas de comercialização, organização e padronização da produção agropecuária; e
Xelaborar e apresentar planos e programas anuais e plurianuais de safras e planejamento estratégico, no âmbito de suas competências.