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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50068, de 14 de fevereiro de 2013

Nº 50.068/2013

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribui-

ções que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado e de conformidade com o art. 7° da Lei nº 13.601, de 1º de janeiro de 2011,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio, previsto no art. 6° do Decreto nº 49.555, de 6 de setembro de 2012, nos termos do Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de fevereiro de 2013.

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONEGÓCIO

TÍTULO I

DA FINALIDADE E DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1.
A Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio, nos termos do art. 46 da Lei nº. 13.601, de 1º de janeiro de 2011, atuará dentro das seguintes áreas de competência:
Iplanejar, promover, fiscalizar e executar políticas e ações de defesa agropecuária e vigilância sanitária animal e vegetal, inspeção, fiscalização e classificação de produtos de origem animal e vegetal, seus derivados, subprodutos, resíduos e insumos agropecuários;
IIparticipar na realização de exposições, feiras e eventos;
IIIdesenvolver prospecção de mercado interno, exportações e relações com o Mercado Comum do Sul - Mercosul no âmbito de suas competências, buscando fortalecer, proteger e garantir competitividade dos sistemas agroindustriais e florestais;
IVdesenvolver políticas de armazenamento;
Vimplementar as políticas de certificação e rastreabilidade;
VIestimular inovações tecnológicas continuadas na produção em todas as etapas das cadeias produtivas;
VIIpropor políticas de incentivo a inovação e ao uso de técnicas de produção agropecuária e de tecnologias agroindustriais ambientalmente sustentáveis;
VIIIexecutar os serviços Meteorologia;
IXestabelecer políticas de estímulo aos sistemas de comercialização, organização e padronização da produção agrícola agropecuária; e
Xelaborar e apresentar planos e programas anuais e plurianuais de safras e planejamento estratégico, no âmbito de suas competências.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2.
A estrutura organizacional da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio compreende:
Iórgãos de Assistência e Assessoramento Direto ao Secretário de Estado:
a)Chefia de Gabinete;
b)Assessoria Jurídica;
c)Assessoria Técnica; e
d)Assessoria de Comunicação Social.
IIórgão de Direção Superior: Direção-Geral.
IIIórgãos de Execução:
a)Departamento de Captação de Recursos e Planejamento Agropecuário:

1. Divisão de Planejamento e Acompanhamento Orçamentário; 2. Divisão de Gestão de Projetos e Captação de Recursos; e 3. Divisão de Economia e Política Agrícola.

b)Departamento de Defesa Agropecuária:

1. Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal:

1.1. Seção de Qualidade e Registro de Produtos e Rótulos; 1.2. Seção de Registro de Estabelecimento e Fiscalização; e 1.3. Seção Técnica de Carne, Leite e Derivados, Ovos e Mel. 2. Divisão de Defesa Sanitária Animal: 2.1. Seção de Vigilância Zoossanitária; e 2.2. Seção de Rastreabilidade e Certificação Animal. 3. Divisão de Controle e Informações Sanitárias: 3.1. Seção de Controle de Trânsito e Quarentena; 3.2. Seção de Epidemiologia e Estatística; 3.3. Seção de Gestão dos Processos e da Informação Agropecuária; 3.4. Seção de Educação Sanitária em Agropecuária; e 3.5. Seção de Inspeção Sanitária em Eventos Agropecuários. 4. Divisão de Defesa Sanitária Vegetal: 4.1. Seção de Vigilância Fitossanitária; e 4.2. Seção de Rastreabilidade e Certificação Fitossanitária. 5. Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal: 5.1. Seção do Laboratório de Referência Enológica - LAREN. 6. Divisão de Insumos e Serviços Agropecuários: 6.1. Seção de Agrotóxico; e 6.2. Seção de Sementes e Mudas. 7. Supervisões Regionais de Defesa Agropecuária:

2 7.1. Postos Fixos de Fiscalização Agropecuária; e 7.2. Inspetorias de Defesa Agropecuária.

c)Departamento Administrativo:

1. Divisão de Material e Patrimônio; 2. Divisão de Transportes; 3. Divisão de Serviços Complementares; 4. Divisão de Pessoal; 5. Divisão de Orçamentos e Finanças; 6. Divisão de Contratos e Convênios; e 7. Divisão de Tecnologia de Informação.

d)Departamento do Parque Estadual de Exposições Assis Brasil; e
e)Coordenadorias Regionais.

TÍTULO II

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

CAPÍTULO I

DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO DIRETO AO SECRETÁRIO DE ESTADO

SEÇÃO I

Do Gabinete do Secretário

Art. 3.
À Chefia de Gabinete compete:
Iprestar apoio direto e imediato ao Secretário de Estado, representando-o quando designado;
IIplanejar, supervisionar e coordenar as atividades e trabalhos do gabinete;
IIIexercer funções de representação e articulação interna e externa, sempre que solicitado pelo Secretário de Estado;
IVorganizar a pauta de audiências do Secretário de Estado, assessorando-lhe nas funções administrativas para o pleno funcionamento do gabinete, bem como, no atendimento aos órgãos da Administração Pública Estadual, às vinculadas e ao público em geral;
Vassessorar e acompanhar os projetos de interesse da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio, junto ao Poder Legislativo;
VIarticular-se com os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado do Rio Grande do Sul na elaboração e execução de suas atividades;
VIIarticular-se com os entes federados com vista à formação de parcerias por intermédio do encaminhamento de projetos de interesse do Estado do Rio Grande do Sul na área da Agricultura, Pecuária e Agronegócio; e
VIIIexercer outras atividades que lhe venham a ser atribuídas por autoridade competente.

SEÇÃO II

Da Assessoria Jurídica

Art. 4.
À Assessoria Jurídica compete:
Iprestar assessoramento jurídico ao Secretário de Estado e às unidades organizacionais internas da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio;

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IIarticular-se com a Procuradoria-Geral do Estado e com as demais Secretarias Estaduais, por meio dos órgãos normativos responsáveis pela coordenação dos Sistemas Operacionais, com vista ao cumprimento de instruções e diretrizes dele oriundas;
IIIsugerir ao Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Agronegócio o encaminhamento, à Procuradoria-Geral do Estado, dos Expedientes Administrativos em tramitação no órgão, devidamente instruídos de manifestação ou análise jurídica, nas hipóteses em que o assunto, por sua complexidade, demande a manifestação do órgão central do Sistema de Serviços Jurídicos;
IVexaminar, previamente, e emitir manifestação, quando solicitado, sobre os aspectos formais e legais concernentes a anteprojetos de atos administrativos de efeitos internos ou externos, atos legislativos e exposições de motivos de competência da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio, a serem encaminhados ao Chefe do Poder Executivo;
Vexaminar e emitir parecer prévio sobre a legalidade de contratos, convênios e outros instrumentos congêneres em que o Estado do Rio Grande do Sul seja partícipe, por meio da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio;
VIprestar orientação jurídica, mediante informação, acerca do cumprimento das decisões e ordens judiciais dirigidas às unidades organizacionais internas da Secretaria, podendo, se for o caso, solicitar informações adicionais à Procuradoria-Geral do Estado;
VIIcoordenar, no âmbito da Secretaria, a elaboração de informações e respostas a diligências ou recursos a serem encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado;
VIIIemitir manifestação, preliminar e conclusiva, acerca das sindicâncias e processos administrativos disciplinares no âmbito da Secretaria; e
IXexercer outras atividades que lhe venham a ser atribuídas por autoridade competente.

SEÇÃO III

Da Assessoria Técnica

Art. 5.
À Assessoria Técnica compete:
Iauxiliar o Secretário e as unidades organizacionais internas da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Agronegócio nas áreas de competência que dependam de apoio técnico especializado;
IIpreparar subsídios técnicos nas áreas de competência, com vista a facilitar as atividades de interesse da Secretaria;
IIIpreparar notas técnicas, análises, conferências, pareceres e responder consultas sobre assuntos técnicos relacionados à pasta, nas suas respectivas áreas de competência;
IVarticular, entre os setores público e privado, o planejamento e a implementação dos instrumentos institucionais para promover o desenvolvimento tecnológico e sustentável do agronegócio do Estado do Rio Grande do Sul;
Vgarantir o funcionamento das Câmaras Setoriais e Temáticas e promover as discussões necessárias para o delineamento de planos, programas e projetos relacionados ao agronegócio do Estado do Rio Grande do Sul, identificando desafios e oportunidades e auxiliando estrategicamente a formulação das políticas públicas;
VIbuscar a implementação de acordos técnicos e de cooperação internacional na área do desenvolvimento agrícola;
VIImanter relações com assessorias internacionais, organizações governamentais e não governamentais estrangeiras;

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VIIIdesenvolver prospecção de mercado interno, exportações e relações com o Mercado Comum do Sul - MERCOSUL - no âmbito de suas competências, buscando fortalecer, proteger garantir competitividade dos sistemas agrícolas; e
IXexercer outras atividades que lhe venham a ser atribuídas por autoridade competente.
Parágrafo únicoAs Câmaras Setoriais e Temáticas terão regimento interno próprio, definidas as atribuições, os procedimentos e as ações correlatas.

SEÇÃO IV

Da Assessoria de Comunicação Social

Art. 6.
À Assessoria de Comunicação Social compete:
Iprestar assessoria ao Secretário de Estado e às unidades organizacionais internas da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio, quando solicitado, em matéria ligada à divulgação e comunicação;
IIprogramar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades afetas aos serviços de informações e comunicação no âmbito da Secretaria, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Chefe do Poder Executivo;
IIIcoletar informações, elaborar material noticioso e publicitário para encaminhamento à Secretaria de Comunicação e Inclusão Digital para uniformização da linguagem, adequação aos princípios que regem a política de informação da Administração Pública Estadual e distribuição aos veículos de comunicação;
IVatender aos profissionais de imprensa nas suas relações com o Gabinete do Secretário de Estado, os departamentos e às vinculadas da Secretaria e coordenar as entrevistas individuais e coletivas;
Vcoletar e encaminhar diariamente ao Secretário de Estado, Diretor-Geral, aos Diretores, às vinculadas e outras autoridades da Secretaria, por meio eletrônico ou reprográfico, matérias de interesse da Secretaria e da Administração Pública Estadual, veiculadas pelos órgãos de comunicação de massa;
VIpromover a divulgação das realizações e programas da Secretaria e às vinculadas; e
VIIexercer outras atividades que lhe venham a ser atribuídas por autoridade competente.

CAPÍTULO II

DO ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR

Art. 7.
À Direção-Geral compete:
Iauxiliar e representar o Secretário de Estado no exercício de suas atribuições, quando designado;
IIcoordenar o planejamento e a execução dos programas, projetos e atividades da Secretaria;
IIIsupervisionar as atividades das câmaras setoriais e temáticas, dos departamentos da Secretaria e das coordenadorias regionais;
IVproceder estudos para o aprimoramento das relações de trabalho, com vista a agilizar o processo decisório e dos fluxos de comunicação vertical e horizontal;

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Vsugerir normas, procedimentos, métodos e rotinas administrativas aos trabalhos desenvolvidos pela Secretaria;
VIpropor alterações na organização e sistematização de métodos e rotinas, com vista a racionalizar o desenvolvimento e a execução dos planos, programas e projetos;
VIIpromover o planejamento, a execução, o acompanhamento e o controle das atividades internas da Secretaria, a cargo das unidades organizacionais deste Regimento Interno; e
VIIIexercer outras atividades que lhe venham a ser atribuídas por autoridade competente.

CAPÍTULO III

DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO

SEÇÃO I

Departamento de Captação de Recursos e Planejamento Agropecuário

Art. 8.
Ao Departamento de Captação de Recursos e Planejamento Agropecuário, subordinado diretamente ao Secretário de Estado, compete:
Iauxiliar o Secretário de Estado em assunto pertinente à economia e o desenvolvimento agrícola e a programação das atividades da Secretaria, constituindo-se no agente setorial do sistema estadual de planejamento do Estado do Rio Grande do Sul;
IIpromover a formatação dos programas e projetos de desenvolvimento do setor agrícola e encaminhá-los à apreciação superior;
IIIarticular com os agentes financiadores com vista à atualização constante das orientações a serem seguidas na elaboração de projetos;
IVviabilizar fontes de financiamento para captação de recursos;
Vcoordenar atividades relacionadas com o sistema estadual de planejamento e de peças orçamentárias;
VIgerenciar a formulação do planejamento estratégico e auxiliar na gestão estratégica da Secretaria;
VIIdesenvolver prospecção de cenários para subsidiar políticas e diretrizes governamentais voltadas ao agronegócio;
VIIIcoordenar e supervisionar estudos, diagnósticos e avaliações referentes aos efeitos da política econômica sobre os sistemas agrícolas;
IXcoordenar e gerenciar acordos técnicos e de cooperação internacional na área do desenvolvimento agrícola; e
Xexercer outras atividades que lhe venham a ser atribuídas por autoridade competente.

SUBSEÇÃO I – Divisão de Planejamento e Acompanhamento Orçamentário

Art. 9.
À Divisão de Planejamento e Acompanhamento Orçamentário, subordinada diretamente ao Departamento de Captação de Recursos e Planejamento Agropecuário, compete:
Ielaborar, nos prazos legais, a proposta de Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e demais peças orçamentárias, no âmbito da SEAPA, remetendo-os ao Gabinete do Secretário de Estado; e
IIformular o planejamento estratégico e auxiliar na gestão estratégica da Secretaria.

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SUBSEÇÃO II – Da Divisão de Gestão de Projetos e Captação de Recursos

Art. 10.
À Divisão de Gestão de Projetos e Captação de Recursos, subordinada ao Departamento de Captação de Recursos e Planejamento Agropecuário, compete:
Ipesquisar e indicar fontes de recursos estaduais, nacionais e internacionais, públicos ou privados, com vista ao incentivo ao Setor Produtivo e à maior eficiência de atuação da Secretaria, como forma de elevação da renda financeira relacionadas ao setor agrícola;
IIformatar os programas e projetos de desenvolvimento do setor agrícola;
IIIrealizar o levantamento de fontes de financiamento para captação de recursos; e
IVexecutar atividades correlatas a planos, projetos e programas, especialmente sua formatação às exigências das fontes financiadoras, além de outras que venham a ser atribuídas.

SUBSEÇÃO III – Da Divisão de Economia e Política Agrícola

Art. 11.
À Divisão de Economia e Política Agrícola, subordinada ao Departamento de Captação de Recursos e Planejamento Agropecuário, compete:
Isubsidiar os órgãos governamentais com dados e informações sistemáticas pertinentes à política agrícola e a economia rural, com vista a tomada de decisões;
IIrealizar estudos, avaliações, acompanhamento e monitoramento dos estrangulamentos e das potencialidades das cadeias produtivas do agronegócio, contribuindo com a formulação de estratégias e ações e com o aperfeiçoamento da política agrícola do Estado do Rio Grande do Sul;
IIIelaborar e apresentar planos e programas de safras no âmbito de suas competências;
IVpropor soluções inovadoras e ações de competência pública para propiciar o desenvolvimento tecnológico e aumentar a competitividade e a sustentabilidade do agronegócio do Estado do Rio Grande do Sul;
Velaborar estudos, diagnósticos e avaliações referentes aos efeitos da política sobre a produção agrícola e a distribuição de renda nos sistemas produtivos do agronegócio do Estado do Rio Grande do Sul; e
VIelaborar estudos de caracterização da produção agrícola e da sua dinâmica, indicando tendências futuras e oportunidades de investimento.

SEÇÃO II

Do Departamento de Defesa Agropecuária

Art. 12.
Ao Departamento de Defesa Agropecuária, subordinado diretamente ao Secretário de Estado, compete:
Iestabelecer diretrizes, programar, coordenar, supervisionar, fiscalizar, auditar, certificar, registrar e avaliar as atividades relacionadas com a saúde, a sanidade, a vigilância, a defesa, a educação e a inspeção sanitária animal e vegetal e a fiscalização da produção agrícola, apoiando o desenvolvimento do agronegócio;
IIpropor ações de fiscalização das atividades relacionadas com a vigilância, a defesa e a inspeção sanitária, a certificação da qualidade e a fiscalização da produção animal e vegetal;

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IIIassegurar a ideal qualidade e idoneidade do produto ou subproduto de origem animal e vegetal, de insumo para a produção agrícola ou de resíduo de valor econômico, inclusive para a classificação e a exigência de padronização de qualquer deles;
IVelaborar políticas, normas, padrões e diretrizes referentes à sua área de atuação;
Vpromover estudos, objetivando estabelecer mecanismos de diagnóstico, prevenção, controle e/ou erradicação de doenças e pragas;
VIpropor o incremento de barreiras zoofitossanitárias sempre que forem julgadas necessárias em função da gravidade epidemiológica;
VIIimplantar ações de defesa sanitária e a fiscalização de produtos, insumos agrícolas e seus usos e aplicações, bem como executar outras atividades derivadas de ordenamento das políticas sanitárias federais ou estaduais;
VIIIavaliar e recomendar a autorização para realização de exposições, feiras agropecuárias e outros eventos similares e coordenar a elaboração anual do respectivo calendário oficial;
IXpromover estudos e realizar diagnósticos, bem como efetuar auditorias internas e externas;
Xpropor delegação de atividades, quando necessário, aos órgãos vinculados da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio e todos entes federados;
XIautuar e notificar pessoas físicas e jurídicas que estejam agindo em desconformidade com a legislação vigente;
XIIjulgar recursos e aplicar sanções previstas em lei relativas a infrações da legislação sanitária agropecuária;
XIIIemitir parecer técnico sobre a celebração de convênios e outros tipos de parcerias interinstitucionais com, a União, as Empresas Públicas, as Sociedades de Economia Mista e outras entidades em sua área de competência;
XIVpromover a articulação com órgãos municipais, estaduais, nacionais e internacionais relacionados às suas áreas de competência;
XVpromover a integração de trabalhos com Associações de Produtores, Sindicatos Patronais e de Trabalhadores Rurais, Cooperativas e órgãos vinculados à Secretaria, com vista a identificação de prioridades na execução dos diversos programas relacionados com a vigilância, a defesa e a inspeção sanitária, a certificação da qualidade e a fiscalização agropecuária;
XVIcoordenar o serviço de vigilância sanitária, inclusive no âmbito do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agroindustrial - SUSAF, integrando-se no Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA;
XVIIpropiciar o desenvolvimento econômico e social do Estado do Rio Grande do Sul, inclusive para a salvaguarda da saúde humana, do patrimônio ambiental e da economia regional;

XVIII - fiscalizar o cumprimento da legislação de Defesa Sanitária Federal e Estadual, atuando como Órgão Estadual de Defesa Sanitária Animal - OEDSA e Órgão Estadual de Defesa Sanitária Vegetal - OEDSV; e

XIXexercer outras atividades que lhe venham a ser atribuídas por autoridade competente.

SUBSEÇÃO I – Da Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal

Art. 13.
À Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal, subordinada diretamente ao Departamento de Defesa Agropecuária, assume as competências da Coordenadoria de Inspeção Sanitária de Produtos de Origem Animal - CISPOA:
Iautorizar, suspender e cancelar o funcionamento de estabelecimentos abatedouros e processadores de produtos de origem animal no âmbito de competência estadual;
IIfiscalizar, inspecionar e avaliar as condições de higiene dos estabelecimentos que abatam e processem produtos de origem animal, localizados do Estado do Rio Grande do Sul e no âmbito de competência estadual;
IIIfiscalizar os produtos de origem animal para que atendam os padrões de identidade e qualidade previstos na legislação vigente;
IVexecutar os Programas de Inspeção Industrial e Sanitária, delegados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA;
Vcadastrar, auditar e fiscalizar as inspeções municipais credenciadas junto ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI-POA e ao Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial, Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte - SUSAF-RS;
VInormatizar e regulamentar o Serviço de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, no Estado do Rio Grande do Sul;
VIIcoordenar os estudos, projetos e atividades atinentes à Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal;
VIIIprogramar e executar as atividades de Inspeção e Fiscalização Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal;
IXrealizar auditorias, inspeções e fiscalizações por solicitação dos Ministérios Público Estadual e Federal;
Xcapacitar os recursos humanos para a atuação no serviço de inspeção e fiscalização de estabelecimentos que realizem o abate de espécies animais ou processem produtos e subprodutos de origem animal; e
XIorientar e acompanhar o andamento das atividades das seções subordinadas.
§ 1ºÀ Seção de Qualidade e Registro de Produtos e Rótulos, subordinada funcional e administrativamente à Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal, compete:
Iorganizar as auditorias dos estabelecimentos registrados na Divisão, na implantação de Boas Práticas de Fabricação - BPF, Procedimento Padrão de Higiene Operacional - PPHO e Análise de Perigos e Pontos críticos de Controle - APPCC;
IIsolicitar credenciamento junto ao MAPA de laboratórios privados ou públicos para a realização de análises físico-químicas e microbiológicas de água e de produtos de origem animal, beneficiados e/ou industrializados pelos estabelecimentos registrados;
IIIcentralizar as informações em relação às análises físico-químicas e microbiológicas de água e de produtos, solicitando autuações e suspensões, se necessário;
IVestabelecer a padronização do uso de rótulos, etiquetas e embalagens dos produtos de origem animal; e
Vanalisar, aprovar e registrar os rótulos dos produtos de origem animal produzidos nos estabelecimentos sob inspeção estadual, bem como as suas composições, formulações e processos de fabricação.
§ 2ºÀ Seção de Registro de Estabelecimento e Fiscalização, subordinada funcional e administrativamente à Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal, compete:

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Ireceber e analisar os documentos para registro de estabelecimentos que industrializam, armazenam ou beneficiam suas partes, produtos e subprodutos no âmbito de competência estadual;
IIregistrar estes estabelecimentos e emitir os títulos de registro;
IIIrealizar transferências de registro dos estabelecimentos, trocas de razão social, bem como solicitar recadastramento e atualizações de licenciamento ambiental, anotações de responsabilidade técnica e demais documentos pertinentes;
IVfiscalizar os estabelecimentos que realizam o abate de animais e processamento de produtos e subprodutos, centralizando as autuações, multas e advertências;
Vrealizar vistorias, inspeções e fiscalizações por solicitação dos Ministérios Público Estadual e Federal em estabelecimentos sob inspeção municipal; e
VIaveriguar denúncias em relação a irregularidades na produção de produtos de origem animal em estabelecimentos registrados na esfera estadual e realizar as providências cabíveis.
§ 3ºÀ Seção Técnica de Carne, Leite e Derivados, Ovos e Mel, subordinada funcional e administrativamente à Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal, compete:
Ianalisar e emitir pareceres sobre projetos de reforma e ampliação de estabelecimentos que já possuam registro ou de construção daqueles que solicitem registro na inspeção estadual;
IIrealizar análises prévias de projetos, diretamente com os responsáveis pelos estabelecimentos;
IIIanalisar vistorias de rotina em estabelecimentos já registrados, emitindo termo de compromisso, com prazos, se necessário;
IVauxiliar a seção de registro de produtos e rótulos com informações sobre os produtos que podem ser industrializados, com base na estrutura de cada estabelecimento; e
Vorientar os técnicos que atuam na inspeção de estabelecimentos de produtos de origem animal, quanto aos procedimentos higiênico-sanitários em relação à execução de suas atividades.

SUBSEÇÃO II – Da Divisão de Defesa Sanitária Animal

Art. 14.
À Divisão de Defesa Sanitária Animal, subordinada diretamente ao Departamento de Defesa Agropecuária, compete:
Iplanejar, coordenar, executar, fiscalizar, avaliar, certificar e auditar planos, programas, projetos e atividades de profilaxia, controle ou erradicação de enfermidades de impacto econômico, sanitário ou de saúde pública;
IIfiscalizar a qualidade e a idoneidade dos insumos veterinários, seus usos e aplicações e dos serviços agropecuários oferecidos à sociedade, com vista à sanidade das explorações agropecuárias e à segurança alimentar;
IIIparticipar, em conjunto com entidades e órgãos públicos e privados, representativos do setor pecuário correlato, do desenvolvimento de processos ou sistemas de controle ou de identificação de animais, domicílios, estabelecimentos, veículos de transporte ou de outros bens;
IVcadastrar e fiscalizar as propriedades voltadas à exploração de atividade pecuária;
Vemitir certificados sanitários para estabelecimentos de acordo com a legislação em vigor;

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VIcriar meios para impedir a introdução de agentes patogênicos de relevância para a saúde animal e para a saúde pública no Estado do Rio Grande do Sul;
VIIrealizar auditorias, inspeções e fiscalizações por solicitação dos Ministérios Público Estadual e Federal;
VIIIcapacitar os recursos humanos para a atuação na defesa sanitária animal e na fiscalização de estabelecimentos rurais que explorem a atividade pecuária;
IXestabelecer normas técnicas para fins de defesa sanitária animal;
Xexecutar os Programas Sanitários delegados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA; e
XIorientar e acompanhar o andamento das atividades das seções subordinadas.
§ 1ºÀ Seção de Vigilância Zoossanitária, subordinada funcional e administrativamente à Divisão de Defesa Sanitária Animal, compete:
Iplanejar, organizar, executar e fiscalizar campanhas de controle e erradicação de enfermidades;
IIplanejar e participar da elaboração e execução de projetos de erradicação de enfermidades;
IIIcontrolar, inspecionar e fiscalizar sanitariamente os animais e seus respectivos produtos, subprodutos e despojos;
IVcadastrar, credenciar e fiscalizar os estabelecimentos de comércio de insumos veterinários;
Vcontrolar ações de vacinação e aplicação de insumos veterinários;
VIdeterminar calendários por datas, etapas, fases ou períodos para as vacinações de animais e para o armazenamento, comercialização ou movimentação de vacinas ou de outros insumos para a produção animal, inclusive medicamentos;
VIIcadastrar, habilitar e auditar médicos veterinários e outros profissionais para atuação em ações delegáveis na área de defesa sanitária animal no Estado do Rio Grande do Sul;
VIIIhabilitar, cadastrar e auditar laboratórios de identificação e diagnóstico de enfermidades de animais;
IXdeterminar o isolamento ou interdição de estabelecimentos ou áreas, em face de suspeita ou ocorrência de doenças; e
Xestabelecer diretrizes, coordenar e executar ações de emergência sanitária animal.
§ 2ºÀ Seção de Rastreabilidade e Certificação Animal, subordinada funcional e administrativamente à Divisão de Defesa Sanitária Animal, compete:
Iplanejar, coordenar, executar, auditar e fiscalizar as atividades de Rastreabilidade e Certificação Animal de interesse estratégico para o Estado;
IIrealizar cursos, cadastramento e habilitação de Responsáveis Técnicos para os processos de certificação e rastreabilidade animal;
IIIcadastrar estabelecimentos de produção, beneficiamento e armazenamento de produtos e subprodutos de origem animal, com vistas à certificação;
IVrealizar auditoria nas certificadoras, nos estabelecimentos rurais cadastrados, nas fábricas, nos importadores de elementos de identificação e demais entidades vinculadas ao sistema de rastreabilidade; e
Vaplicar isolada ou cumulativamente advertência, suspensão temporária do credenciamento e descredenciamento quando do descumprimento da legislação em vigor.

SUBSEÇÃO III – 11 Da Divisão de Controle e Informações Sanitárias

Art. 15.
À Divisão de Controle e Informações Sanitárias, subordinada funcional e administrativamente ao Departamento de Defesa Agropecuária, compete:
Igerenciar o controle sanitário e a fiscalização do trânsito estadual de animais, vegetais e insumos agropecuários, bem como dos respectivos produtos, subprodutos e despojos;
IIplanejar e gerenciar os estudos epidemiológicos e análises de risco sobre danos à saúde animal, sanidade vegetal e seus impactos;
IIIanalisar e divulgar os dados referentes às doenças e pragas identificadas ou diagnosticadas no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul;
IVplanejar, organizar e executar estratégias de vigilância epidemiológica primárias, secundárias e terciárias;
Vcoordenar e gerenciar o desenvolvimento do Sistema de Defesa Agropecuária e demais sistemas afins com o intuito de atender às demandas nas ações de fiscalização em defesa sanitária, insumos agropecuários e inspeção animal e vegetal;
VIestimular, organizar e coordenar a participação da comunidade nas ações de defesa sanitária agropecuária;
VIIcoordenar e gerenciar as ações de educação sanitária em agropecuária;
VIIIcapacitar os recursos humanos para a atuação em fiscalização e controle de trânsito, em monitoramento e vigilância epidemiológica, em operacionalização do sistema de defesa agropecuária e em ações de educação sanitária;
IXauxiliar na elaboração de planos de contingência e de emergência sanitária em situações de risco para a sanidade agropecuária do Estado do Rio Grande do Sul;
Xparticipar, coordenar e gerenciar projetos e convênios com instituições e entes federados na área de defesa agropecuária, juntamente com as demais Divisões do Departamento de Defesa Agropecuária; e
XIorientar e acompanhar o andamento das atividades das seções subordinadas.
§ 1ºÀ Seção de Controle de Trânsito e Quarentena, subordinada funcional e administrativamente à Divisão de Controle e Informações Sanitárias, compete:
Iplanejar, gerenciar e executar as ações de fiscalização e do controle de trânsito no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, visando manter o controle de ingresso e egresso de animais, vegetais, seus produtos e subprodutos e insumos agropecuários;
IIdeterminar barreiras, corredores, rotas de trânsito ou postos, fixos ou volantes, destinados à prática de atos de controle ou fiscalização;
IIIorientar e recomendar, conforme legislação sanitária vigente, a apreensão e a destinação de animais e vegetais, bem como dos respectivos produtos, subprodutos e despojos;
IVestabelecer, em face de suspeita ou ocorrência de doenças e pragas, restrições e proibições ao trânsito, à concentração de animais e ao transporte de seus produtos, subprodutos, despojos e insumos agropecuários;
Vcoordenar e determinar ações de fiscalização em propriedades consideradas de risco sanitário ou que estejam inadimplentes com o Serviço Veterinário Oficial;
VIcoordenar e determinar ações de fiscalização em estabelecimentos ou propriedades que exerçam atividades agropecuárias ilegais ou em desacordo com a legislação vigente;
VIIcoordenar tecnicamente as ações dos Postos Fixos de Fiscalização Agropecuária e as barreiras sanitárias de vigilância fixa e móveis; e
VIIIplanejar, coordenar e gerenciar as ações de fiscalização de trânsito em ocorrências de doenças e pragas de emergência sanitária.

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§ 2ºÀ Seção de Epidemiologia e Estatística, subordinada funcional e administrativamente à Divisão de Controle e Informações Sanitárias, compete:
Igerenciar e divulgar as informações sanitárias e epidemiológicas a fim de prevenir a ocorrência de enfermidades e pragas e subsidiar a tomada de decisões no âmbito da defesa sanitária animal e vegetal;
IIacompanhar e orientar as ações de monitoramento e de vigilância epidemiológica, assessorando na análise de dados coletados em programas sanitários de âmbito estadual e federal;
IIIidentificar os fatores de risco associados à ocorrência de doenças e pragas, bem como os fatores que determinam as suas frequências e as suas distribuições temporal e espacial;
IVelaborar estudos de análises de risco de enfermidades, bem como estudos epidemiológicos transversais e longitudinais para enfermidades e pragas de peculiar interesse do Estado do Rio Grande do Sul;
Vcoordenar a realização de inventário da população animal e vegetal de peculiar interesse do Estado do Rio Grande do Sul, pelo menos uma vez ao ano; e
VIcoordenar ações de fiscalização e de vigilância no rastreamento de focos de doenças e pragas de emergência sanitária, auxiliando na identificação da origem e na determinação de barreiras sanitárias para a contenção de disseminação.
§ 3ºÀ Seção de Gestão dos Processos e da Informação Agropecuária, subordinada funcional e administrativamente à Divisão de Controle e Informações Sanitárias, compete:
Iorganizar e gerenciar as necessidades de desenvolvimento no Sistema de Defesa Agropecuária e demais sistemas afins, promovendo a integração digital dos processos, dados e serviços e as devidas interfaces;
IIpromover o alinhamento do uso da tecnologia da informação e comunicação no que diz respeito à defesa agropecuária, aos serviços públicos prestados e às estratégias da Administração Pública Estadual;
IIIfomentar a integração e a interoperacionalidade dos serviços, processos de trabalho, base de dados e sistemas afetos à defesa agropecuária executados pela Administração Pública Estadual;
IVfiscalizar e auditar a utilização do sistema de defesa agropecuária no que se refere a alterações, consultas e inclusões de dados, tanto em processos administrativos quanto em fiscalizatórios, na área de defesa agropecuária; e
Vauditar o controle de estoque de semoventes no sistema, as emissões de Guias e de Permissões de Trânsito, bem como apoiar as ações de auditoria das Divisões, das Seções e dos programas sanitários do Departamento de Defesa Agropecuária.
§ 4ºÀ Seção de Educação Sanitária em Agropecuária, subordinada funcional e administrativamente à Divisão de Controle e Informações Sanitárias, compete:
Ipromover ações específicas de educação sanitária em agropecuária, envolvendo gestores, comunidades, instituições e entidades, e favorecendo o desenvolvimento e êxito das ações de políticas públicas em sanidade agropecuária, por meio do estímulo de intercâmbio de experiências;
IIplanejar e gerenciar ações de capacitação técnica e educação continuada voltada aos públicos interno e externo;
IIIpromover a conscientização das comunidades no que tange à aplicação da legislação de defesa agropecuária; e

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IVcoordenar e planejar ações de educação sanitária nas comunidades rurais envolvidas em focos de doenças e pragas de emergência sanitária.
§ 5ºÀ Seção de Inspeção Sanitária em Eventos Agropecuários, subordinada funcional e administrativamente à Divisão de Controle e Informações Sanitárias, compete:
Icadastrar e fiscalizar as entidades constituídas com a finalidade de promover leilões, feiras, exposições e outros eventos que envolvam concentração de animais;
IIautorizar e suspender a realização de leilões, feiras, exposições e outros eventos de aglomeração de animais;
IIIcoordenar a elaboração de calendário oficial de exposições, feiras agropecuárias e outros eventos similares;
IVauxiliar nas ações de controle sanitário e fiscalização no ingresso de animais, vegetais, suas partes, produtos, subprodutos e insumos, em eventos agropecuários; e
Vcompilar e divulgar dados referentes aos eventos agropecuários realizados no âmbito estadual.

SUBSEÇÃO IV – Da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal

Art. 16.
À Divisão de Defesa Sanitária Vegetal, subordinada diretamente ao Departamento de Defesa Agropecuária, compete:
Iplanejar, coordenar e executar a inspeção e fiscalização das atividades de produção, circulação e comercialização de produtos de origem vegetal, potenciais hospedeiros de pragas regulamentadas, a fim de prevenir, detectar, identificar, controlar e erradicar as pragas de interesse do Estado de acordo com a legislação vigente;
IImanter o serviço estadual de vigilância fitossanitária, com vista à prevenção, ao controle e à erradicação de pragas;
IIIplanejar, coordenar e auditar as atividades de Rastreabilidade e Certificação Vegetal de interesse estratégico para o Estado do Rio Grande do Sul;
IVdesenvolver campanhas de controle e erradicação de pragas de interesse do Estado do Rio Grande do Sul;
Vestabelecer normas técnicas para fins de defesa sanitária vegetal;
VIcapacitar os recursos humanos para atuar nos serviços de vigilância e defesa vegetal oficial;
VIIrealizar auditorias, inspeções e fiscalizações por solicitação dos Ministérios Público Estadual e Federal;
VIIIexecutar os Programas Fitossanitários delegados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e
IXorientar e acompanhar o andamento das atividades das seções subordinadas.
§ 1ºÀ Seção de Vigilância Fitossanitária, subordinada funcional e administrativamente a Divisão de Defesa Sanitária Vegetal, compete:
Imonitoramento da ocorrência de pragas que possam afetar a qualidade e a produção agrícola;
IIplanejar e participar da elaboração e execução de projetos de erradicação de pragas;

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IIIcontrolar, inspecionar e fiscalizar sanitariamente os vegetais nas propriedades rurais, nos estabelecimentos produtores de sementes e mudas e nas empresas que produzam, industrializem, beneficiem e embalem ou comercializem vegetais de peculiar interesse do Estado;
IVestabelecer diretrizes, coordenar e executar ações de emergência sanitária vegetal;
Vdelimitar área perifocal e interditar áreas públicas ou privadas, quando forem verificados casos ou focos de pragas que coloquem em risco a sanidade de culturas de peculiar interesse do Estado do Rio Grande do Sul;
VIrealizar o registro e o controle dos documentos gerados pela fiscalização fitossanitária;
VIIapreender e dar destinação adequada aos produtos e subprodutos vegetais que estejam em desconformidade com as condições sanitárias instituídas pela legislação vigente;
VIIIinstruir e julgar os processos administrativos resultantes de autuações de pessoas físicas e jurídicas;
IXcoletar amostras de produtos e subprodutos vegetais sempre que necessário; e
Xcredenciar laboratórios para identificação e diagnóstico de pragas.
§ 2ºÀ Seção de Rastreabilidade e Certificação Fitossanitária, subordinada funcional e administrativamente à Divisão de Defesa Sanitária Vegetal, compete:
Icadastrar propriedades agrícolas que desenvolvam atividades objeto de certificação fitossanitária;
IIcadastrar estabelecimentos de produção, beneficiamento e armazenamento de produtos e subprodutos de origem vegetal, com vistas à certificação fitossanitária;
IIIrealizar cursos, cadastramento e habilitação de Responsáveis Técnicos para os processos de certificação fitossanitária de origem;
IVauditar os processos de Certificação Fitossanitária de Origem - CFO; e
Vemitir Permissões de Trânsito Vegetal - PTV, Atestados e Autorizações para desativação de resíduos vegetais.

SUBSEÇÃO V – Da Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal

Art. 17.
À Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, subordinada ao Departamento de Defesa Agropecuária, compete:
Iplanejar e executar a inspeção e a fiscalização da produção, circulação e comercialização de produtos de origem vegetal, bem como do vinho e derivados da uva e do vinho;
IIproceder a análises fiscais laboratoriais do vinho e derivados da uva e do vinho;
IIImanter o Laboratório de Referência Enológica - LAREN com os objetivos de atender a fiscalização, prestar serviços, avaliar os padrões isotópicos e realizar microvinificações;
IVdesenvolver metodologias de análise para controle de qualidade do vinho e derivados da uva e do vinho;
Vmanter o cadastro vitivinícola;
VIrealizar auditorias, inspeções e fiscalizações, por solicitação do Ministério Público Estadual e do Ministério Público Federal;
VIIexecutar atividades de fiscalização delegadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e
VIIIorientar e acompanhar o andamento das atividades das seções subordinadas.

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Parágrafo únicoÀ Seção do Laboratório de Referência Enológica - LAREN, subordinado funcional e administrativamente à Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, compete:
Irealizar análises físico-químicas em vinhos e derivados da uva e do vinho em amostras fiscais coletadas pela fiscalização;
IIrealizar outras análises laboratoriais em produtos de origem vegetal para fim de monitoramento e fiscalização;
IIIrealizar análises físico-químicas em vinhos e derivados da uva e do vinho de amostras de prestação de serviço para exportação ou importação de vinhos e derivados da uva e do vinho, conforme normatização do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento;
IVrealizar análises físico-químicas de prestação de serviço em amostras de vinhos e derivados da uva e do vinho encaminhadas por comitês de autocontrole, concursos regionais ou municipais, ou por indústria vinícola que necessite de resultado analítico de parâmetro não realizável por laboratório particular;
Vexpedir os certificados de análise de amostra realizados;
VIrealizar microvinificações para o banco de dados de vinhos genuínos do laboratório e mantê-lo como suporte de interpretação das análises isotópicas;
VIImanter-se credenciado junto Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, bem como atualizar seu manual da qualidade, conforme ISO 17.025 e demais normas estabelecidas pelo órgão credenciador; e
VIIIrealizar pesquisas de introdução ou desenvolvimento de novas metodologias analíticas que tenham o objetivo de garantir a genuinidade e a melhoria da qualidade dos produtos agropecuários.

SUBSEÇÃO VI – Da Divisão de Insumos e Serviços Agropecuários

Art. 18.
À Divisão de Insumos e Serviços Agropecuários, subordinada diretamente ao Departamento de Defesa Agropecuária, compete:
Iplanejar, coordenar e executar as ações de fiscalização de insumos agrícolas;
IIfiscalizar a qualidade e a idoneidade dos insumos e dos serviços Agrícolas oferecidos à sociedade, com vista à sanidade das explorações agropecuárias e a segurança alimentar;
IIIelaborar documentos técnicos e manuais de procedimentos para orientar as equipes de campo na execução das ações voltadas à fiscalização de insumos e serviços agrícolas;
IVimplementar, manter e disponibilizar dados e informações relativas a insumos e serviços agrícolas;
Vrepresentar a fiscalização de insumos e serviços agrícolas da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio nos fóruns competentes do Estado e da União;
VIrealizar auditorias, inspeções e fiscalizações por solicitação dos Ministérios Público Estadual e Federal;
VIIexecutar atividades de fiscalização delegadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e
VIIIorientar e acompanhar o andamento das atividades das seções subordinadas.
§ 1ºÀ Seção de Agrotóxico, subordinada funcional e administrativamente à Divisão de Insumos e Serviços Agropecuários, compete:

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Icadastrar, registrar e fiscalizar estabelecimentos que comercializam ou prestam serviços na aplicação de agrotóxicos fitossanitários;
IIfiscalizar o comércio e o uso de agrotóxicos fitossanitários;
IIIfiscalizar as empresas prestadoras de serviços na área de aplicação de agrotóxicos fitossanitários e afins;
IVfiscalizar a devolução e destinação adequada de embalagens vazias de agrotóxicos de acordo com as disposições da legislação vigente;
Vmonitorar e controlar de resíduos de agrotóxicos e afins em produtos e subprodutos agrícolas;
VIapreender e dar destino adequado aos agrotóxicos que estejam em desconformidade com a legislação vigente;
VIIabrir, instruir e julgar processos administrativos resultantes de autuações de pessoas físicas e jurídicas;
VIIIcoletar amostras de agrotóxicos para análise sempre que necessário; e
IXcoletar amostras de produtos vegetais para análise de resíduos de agrotóxicos.
§ 2ºÀ Seção de Sementes e Mudas, subordinada funcional e administrativamente à Divisão de Insumos e Serviços Agropecuários, compete:
Iplanejar e executar a inspeção do comércio de sementes e mudas;
IIrealizar a inscrição no Registro Nacional de Sementes e Mudas - RENASEM dos estabelecimentos que comercializam sementes e mudas;
IIIfiscalizar o comércio de sementes e mudas no Estado do Rio Grande do Sul;
IVapreender e dar destino adequado às sementes e mudas que estejam em desconformidade com a legislação vigente;
Vabrir, instruir e julgar processos administrativos resultantes de autuações de pessoas físicas e jurídicas;
VIcoletar amostras de sementes e mudas para análise sempre que necessário; e
VIIrepresentar a fiscalização do comércio de sementes e mudas na Comissão de Sementes e Mudas Estadual.

SUBSEÇÃO VII – Das Supervisões Regionais de Defesa Agropecuária

Art. 19.
Às Supervisões Regionais de Defesa Agropecuária, subordinadas diretamente ao Departamento de Defesa Agropecuária, compete:
Icoordenar e administrar as ações de fiscalização de insumos agropecuários, defesa e inspeção sanitária animal e vegetal, seus produtos, subprodutos e despojos, bem como questões administrativas referentes aos Postos Fixos de Fiscalização Agropecuária e às Inspetorias de Defesa Agropecuária sob sua jurisdição;
IIgerenciar e supervisionar, no âmbito de sua jurisdição, as ações decorrentes dos programas sanitários, estaduais e federais, destinados à prevenção, combate, controle e erradicação das doenças e pragas de peculiar interesse do Estado do Rio Grande do Sul;
IIIrealizar vistorias de rotina, vistorias para abertura de novos registros ou reabertura de estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Estadual sob orientação da Divisão de Inspeção Sanitária Animal e emitir parecer;
IVrealizar a conferência de termos de compromisso com emissão de parecer de estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Estadual sob orientação da Divisão de Inspeção Sanitária Animal;

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Vauditar os estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Estadual em Boas Práticas de Fabricação;
VIsupervisionar os municípios que aderirem ao SISBI/SUASA e supervisionar e auditar os municípios que aderirem ao SUSAF/RS; e
VIIdar suporte às inspetorias de defesa agropecuária sob sua supervisão, na aplicação de medidas ou de outros atos necessários para dar efetividade à defesa sanitária animal e vegetal, atendendo ao interesse público.
§ 1ºAos Postos Fixos de Fiscalização Agropecuária, subordinados administrativamente às Supervisões Regionais de Defesa Agropecuária e tecnicamente à Seção de Controle de Trânsito e Quarentena, compete:
Iexecutar as ações de fiscalização no ingresso e egresso de insumos agropecuários, animais, vegetais, seus produtos, subprodutos e despojos;
IIapreender, rechaçar e dar destinação adequada aos insumos agropecuários, animais, vegetais, seus produtos, subprodutos e despojos que estejam em desconformidade com as condições sanitárias instituídas pela legislação em vigor;
IIIemitir Permissões de Trânsito Vegetal - PTV para o egresso de organismos vegetais, partes de vegetais e seus produtos, em consonância com as normas de sanidade vigente;
IVemitir a Guia de Livre Trânsito para vinhos e derivados da uva e do vinho a granel;
Vrealizar coleta de amostras de organismos vegetais, partes de vegetais e seus produtos de acordo com as normas sanitárias; e
VIregistrar em sistema informatizado, quando do ingresso no Estado do Rio Grande do Sul, os dados referentes aos veículos transportadores, aos insumos agropecuários, aos animais e vegetais, seus produtos, subprodutos e despojos.
§ 2ºÀs Inspetorias de Defesa Agropecuária, subordinadas às Supervisões Regionais de Defesa Agropecuária, compete:
Ifiscalizar, auditar, certificar, registrar e executar as atividades relacionadas com a saúde, a sanidade, a vigilância, a defesa, os insumos, a educação, a inspeção sanitária animal e vegetal, seus produtos, subprodutos e despojos;
IIdeterminar a aplicação de produtos e insumos agropecuários em animais e vegetais;
IIIdeterminar a aplicação de medidas profiláticas em geral, estabelecendo e instituindo áreas de risco e áreas perifocais, assim como o despovoamento animal ou o vazio sanitário para a presença de animais conforme o caso;
IVnotificar, em caso de suspeita ou ocorrência de doença e pragas de peculiar interesse do Estado do Rio Grande do Sul ou aquelas de notificação compulsória segundo lista de organismos internacionais, a Unidade Central do Departamento de Defesa Agropecuária;
Vintegrar os programas nacionais de sanidade agropecuária, de vigilância sanitária, de controle de resíduos e outros programas de interesse;
VIaplicar ou indicar outras medidas, ou praticar outros atos, necessários para dar efetividade à defesa sanitária animal e vegetal, atendendo ao interesse público;
VIIcadastrar e fiscalizar os transportadores de insumos agropecuários, animais, vegetais, seus resíduos, produtos, subprodutos e despojos;
VIIIatuar e executar ações de fiscalização em casos de suspeitas e de comprovação de doenças e pragas de emergência sanitária;

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IXexecutar atividades de fiscalização derivadas de ordenamento das políticas sanitárias federais e estaduais, definidas pelo Departamento de Defesa Agropecuária; e
Xcoordenar e supervisionar questões técnicas e administrativas na fiscalização de defesa e inspeção sanitária animal e vegetal nos Escritórios de Defesa Agropecuária.
§ 3ºAs Supervisões Regionais de Defesa Agropecuária, os Postos Fixos de Fiscalização Agropecuária e as Inspetorias de Defesa Agropecuária terão as suas localizações geográficas instituídas por Portaria do Secretário de Estado.
§ 4ºOs Escritórios de Defesa Agropecuária, subordinados às Inspetorias de Defesa Agropecuária, poderão ser instituídos mediante celebração de convênio com entes federados.

SEÇÃO III

Do Departamento Administrativo

Art. 20.
Ao Departamento Administrativo, subordinado diretamente ao Secretário de Estado, compete:
Idesenvolver atividades de apoio à Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio;
IIcontrolar todas as atividades da Secretaria nas áreas de finanças, material, patrimônio, pessoal, contratos e convênio e serviços gerais;
IIIrelacionar-se com os órgãos centrais do sistema administrativo do Estado do Rio Grande do Sul;
IVadministrar e coordenar a área administrativa, de recursos humanos, de materiais e de protocolo do Departamento;
Vplanejar e implementar política de conservação dos bens patrimoniais da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio; e
VIexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.

SUBSEÇÃO I – Da Divisão de Material e Patrimônio

Art. 21.
À Divisão Material e Patrimônio, subordinada diretamente ao Departamento Administrativo, compete:
Ipromover as condições para a aquisição dos materiais necessários ao desenvolvimento das atividades da Secretaria;
IIreceber, examinar, controlar e encaminhar as solicitações de compra de material à CECOM, quando for o caso;
IIIprovidenciar o suprimento dos materiais necessários ao almoxarifado;
IVrelacionar-se com órgãos externos à Secretaria no âmbito de suas atribuições;
Vpromover o cadastramento dos bens imóveis próprios, locados e repassados por convênios, bem como mantê-los atualizados quanto a transferências, cedências ou qualquer outro termo jurídico de movimentação destes bens patrimoniais;
VIexecutar, orientar e examinar os inventários de bens patrimoniais da Secretaria;
VIImanter atualizados os registros quanto a qualquer movimentação referente aos bens patrimoniais da Secretaria;
VIIIexaminar e emitir parecer sobre a alienação e/ou baixa de bens patrimoniais da Secretaria;

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IXencarregar-se da guarda, fiscalização, armazenamento e gerenciamento do material estocado adquirido para a Secretaria, bem como a sua distribuição de material, registrando diariamente todas as entrada e saídas de materiais;
Xfazer a transferência de materiais estocados aos demais Departamentos da Secretaria, quando solicitada pelos interessados;
XIelaborar balancetes físico-financeiros do movimento mensal dos materiais;
XIIcontrolar e manter atualizada a ficha de manutenção dos bens da Secretaria;
XIIIatender as demais atividades atribuídas ou delegadas pelo Secretário Estado da Agricultura, Pecuária e Agronegócio; e
XIVprogramar, coordenar e promover a execução e a fiscalização das atividades relativas à administração de material e patrimônio no âmbito da Secretaria.

SUBSEÇÃO II – Da Divisão de Transportes

Art. 22.
À Divisão de Transportes subordinada diretamente ao Departamento Administrativo, compete:
Ifazer cumprir a legislação e as normas referentes ao transporte oficial do Estado do Rio Grande do Sul;
IIcoordenar as atividades referentes à movimentação oficial da frota de veículos da Secretaria, controlando e mantendo atualizado o cadastro de veículos;
IIIexecutar os procedimentos necessários para a desativação de veículos;
IVgerenciar e atender a distribuição de quotas de combustível;
Vgerenciar e manter atualizado o cadastro dos veículos da Secretaria;
VIcontrolar a manutenção e conserto da frota de veículos da Secretaria;
VIIidentificar o condutor e providenciar sua responsabilização, se for o caso;
VIIIacompanhar, monitorar e distribuir as infrações de trânsito dos veículos da Secretaria;
IXmonitorar a pontuação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH dos motoristas da Secretaria;
Xprovidenciar o agendamento de viagens com vista a atender às demandas dos Departamentos da Secretaria, à exceção do Departamento de Defesa Agropecuária;
XIprovidenciar na emissão de Licença especial para o transito de veículos, desde que requeridas pelas respectivas Chefias;
XIIprovidenciar no atendimento da solicitação de diárias dos motoristas, desde que a serviço da Divisão, desde que requeridas pelas respectivas chefias; e
XIIIacompanhar os Termos de Cessão de Uso dos veículos da Secretaria.

SUBSEÇÃO III – Da Divisão de Serviços Complementares

Art. 23.
À Divisão de Serviços Complementares subordinada diretamente ao Departamento Administrativo, compete:
Ifiscalizar a execução de obras nos prédios sede e adjacentes da Secretaria;
IIprovidenciar a conservação e o conserto de móveis, imóveis e equipamentos dos órgãos da Secretaria;
IIIfiscalizar a limpeza, conservação e segurança dos prédios e áreas da Secretaria na Capital;

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IVcoordenar e fiscalizar os serviços de telefonia, água e energia elétrica, bem como, os serviços terceirizados da Secretaria, incluindo a efetividade dos contratados;
Vcontrolar os serviços de copa e recepção do público em geral nos órgãos da Secretaria;
VIcoordenar e executar as atividades de apoio administrativo, protocolo e arquivo;
VIIatender as demandas da Secretaria que deverão ser solicitadas por intermédio do auto-atendimento via intranet; e-mail ou, em último caso, por Mensagem Rápida - MR;
VIIIelaborar projetos arquitetônicos, estudos, orçamentos e croquis para a Secretaria;
IXrelacionar-se com os demais órgãos nas áreas afins;
Xprotocolar documentos, receber processos fazendo os devidos registros e encaminhamentos por intermédio do Sistema de Protocolo Integrado - SPI;
XIcontrolar e manter atualizados os registros que possibilitem informar a posição e o histórico do andamento de cada processo;
XIIarquivar os processos já concluídos;
XIIIcontrolar e manter organizado o arquivo de Expedientes Administrativos;
XIVefetuar a transferência de Expediente Administrativo para o Arquivo Público; e
XVrepresentar a Secretaria nos Órgãos Estaduais nas áreas relacionadas com as atividades da Divisão.

SUBSEÇÃO IV – Da Divisão de Pessoal

Art. 24.
À Divisão de Pessoal subordinada diretamente ao Departamento Administrativo, compete:
Iexecutar todas as atividades relacionadas com pessoal;
IIpromover e coordenar a execução de programas de treinamento e de desenvolvimento pessoal junto à Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH;
IIIpromover ações voltadas ao bem estar, à integração e ao crescimento dos servidores;
IVauxiliar na identificação do potencial e das competências dos servidores, adequando ao contexto profissional e à realização de suas funções;
Vpromover treinamentos acerca de temas relacionados à saúde e segurança do trabalho junto à FDRH;
VIcontrolar e adequar o quadro de pessoal às necessidades da Secretaria;
VIIelaborar, instruir, publicar e acompanhar a tramitação de todos os atos, boletins atinentes à Secretaria;
VIIIatualizar e registrar os dados relativos à efetividade de todos os servidores no Sistema de Recursos Humanos do Estado - RHE e nos arquivos da Divisão;
IXcontrolar e encaminhar a efetividade dos servidores à Pasta;
Xmanter atualizados os cadastros e assentamentos individuais dos servidores;
XIfornecer certidões, atestados e outros aos servidores, quando solicitados;
XIIencaminhar servidores ao Departamento de Perícia Médica e Saúde do Trabalhador - DMEST;
XIIIcontrolar e coordenar as atividades relativas aos estagiários;
XIVpreparar, instruir e acompanhar os processos relativos à documentação funcional dos servidores tais como: aposentadorias, proventos, pensões, certidões, gratificações, entre outros; e

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XVinteragir com órgãos externos à Secretaria no âmbito de suas atribuições.

SUBSEÇÃO V – Da Divisão de Orçamento e Finanças

Art. 25.
À Divisão Financeira e Orçamentária subordinada diretamente ao Departamento Administrativo, compete:
Ielaborar e encaminhar, conjuntamente com o Departamento de Planejamento e Captação de Recursos e Gabinete do Secretário de estado a proposta orçamentária anual da Secretaria;
IIexecutar o controle dos recursos orçamentários da Secretaria;
IIIcontrolar os recursos provenientes de convênios ou outras fontes orçamentárias da Secretaria;
IVexecutar, controlar e orientar, internamente, as atividades referentes ao sistema de administração financeira do Estado do Rio Grande do Sul;
Vinteragir como Órgão Central do Sistema Financeiro do Estado do Rio Grande do Sul;
VIcontrolar, prever e providenciar abertura de créditos adicionais, liberação de verbas dos órgãos da Secretaria;
VIIorientar na preparação da Tomada de Contas dos ordenadores de despesa responsáveis pelos órgãos da Secretaria e manter registro dos pareceres emitidos pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado;
VIIIefetuar a programação das liberações mensais dos recursos oriundos do Tesouro do Estado;
IXencaminhar à Secretaria da Fazenda e à Secretaria do Planejamento, Gestão e Participação Cidadã Expedientes Administrativos solicitando orçamentos, liberação de recursos conveniados, bem como os créditos suplementares;
Xelaborar e encaminhar a proposta orçamentária anual dos Fundos Setoriais;
XIcontrolar o fluxo financeiro das contas dos Fundos Setoriais junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL;
XIIexecutar e controlar todos os procedimentos relativos a empenho, liquidação e pagamento dos processos sob sua responsabilidade;
XIIImanter registro dos ordenadores de despesas de cada atividade da Secretaria;
XIVrevisar todos os Expedientes Administrativos encaminhados para pagamento;
XVcontrolar e encaminhar os empenhos à Seccional da Contadoria e Auditoria Geral do Estado - Secretaria da Fazenda, para liquidação;
XVIelaborar e conferir cálculos relativos aos registros dos contratos firmados pela Secretaria;
XVIImanter cópia dos documentos fiscais de convênios para elaboração de prestações de contas;

XVIII - elaborar prestações de contas com recursos de convênios conforme normas estabelecidas pelas entidades financiadoras;

XIXprovidenciar a elaboração de autorização de empenhos, bem como na assinatura dos mesmos pelos respectivos ordenadores;
XXexaminar, registrar e encaminhar à Contadoria Seccional da Secretaria da Fazenda, os Expedientes Administrativos de prestação de contas de adiantamentos para exame e parecer;
XXIelaborar empenho de diárias dos servidores da Secretaria; e

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XXIIcontrolar, conferir e arquivar processos de prestação de contas de diárias dos servidores da Secretaria, após a homologação pelo Ordenador de Despesas.

SUBSEÇÃO VI – Da Divisão de Contratos e Convênios

Art. 26.
À Divisão de Contratos e Convênios subordinada diretamente ao Departamento Administrativo, compete:
Ielaborar minutas de contratos, convênios, cessão de uso, cedências de bens, doações e outros da Secretaria;
IIanalisar os processos de aquisição de bens e execução de serviços, enquadrando-os na legislação vigente;
IIImanter o controle cadastral sobre todos os documentos inerentes a sua área de atuação;
IVcontrolar a temporalidade dos Expedientes administrativos sob sua responsabilidade, informando ao Diretor Administrativo conforme orientação deste; e
Vmanter histórico do cumprimento dos contratos, convênios e outros termos, subsidiando os interessados quanto ao cumprimento.

SUBSEÇÃO VII – Da Divisão de Tecnologia de Informação

Art. 27.
À Divisão de Tecnologia de Informação subordinada diretamente ao Departamento Administrativo, compete:
Iplanejar, organizar, gerenciar os serviços da área de tecnologia de informação e comunicação com vista à otimização dos serviços e utilização dos recursos sob sua responsabilidade;
IIsupervisionar as atividades da área de suporte técnico aos usuários, compreendendo hardwares, softwares e sistemas operacionais de rede;
IIIelaborar as políticas, normas e procedimentos relativos à tecnologia de informação e comunicação zelando pelo seu cumprimento;
IVpropor planos de investimentos com vistas a atualização tecnológica;
Vadministrar a rede de computadores e supervisionar a manutenção dos programas e sistemas implantados;
VIzelar pela segurança da informação, elaborando, implantando e gerenciando aplicação de normas e políticas de proteção aos ativos e sistemas, desenvolver análise de risco e mapeamento de vulnerabilidade e elaborar plano estratégico de continuidade de negócios e recuperação de desastres;
VIImonitorar o desempenho dos sistemas implantados e recursos técnicos instalados;
VIIIpropor, modelar, especificar, implementar e testar soluções informatizadas, bem como capacitar usuários para sua utilização; e
IXcoordenar equipes de desenvolvimento de sistemas, aplicando conhecimentos técnicos, utilizando novas ferramentas e tecnologias da internet, orientado em soluções mais complexas e elaborar e realizar levantamentos sobre informações e dados, para estudo e implantação de sistemas.

SEÇÃO IV

23 Do Departamento de Parque de Exposições Assis Brasil

Art. 28.
Ao Departamento de Parque Estadual de Exposições Assis Brasil - PEEAB compete:
Ipromover a economia primária, produtos, tecnologias, máquinas e implementos diretamente relacionados com o setor de agronegócios por meio de feiras, exposições e remates;
IIoferecer condições para a realização de eventos promovidos por entidades públicas e/ou privadas;
IIIcoordenar, promover e executar assistência técnica as entidades promotoras na organização dos eventos no Parque Estadual de Exposições Assis Brasil - PEEAB;
IVmanter cadastro anual da EXPOINTER e demais feiras realizadas;
Vrealizar locações de áreas físicas do Parque de Estadual de Exposições Assis Brasil; e
VIexercer outras atividades que lhe venham a ser atribuídas por autoridade competente.

SEÇÃO V

Das Coordenadorias Regionais

Art. 29.
Às Coordenadorias Regionais da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio, subordinadas à Direção-Geral e correspondentes ao nível de Divisão, compete:
Icoordenar o planejamento e a execução dos programas, projetos e atividades da Secretaria em nível regional;
IIexercer funções de representação e articulação interna e externa, em nível regional, sempre que solicitado;
IIIpromover a integração da Secretaria, em nível regional, com entidades e instituições públicas e privadas que desenvolvam atividades correlatas; e
IVexercer outras atividades que lhe venham a ser atribuídas por autoridade competente.
Parágrafo únicoAs Coordenadorias Regionais terão as suas localizações geográficas instituídas por Portaria do Secretário de Estado.

TÍTULO III

DAS ENTIDADES VINCULADAS

Art. 30.
A Companhia Estadual de Silos e Armazéns, o Instituto Rio Grandense do Arroz e a Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária, entidades vinculadas à Secretaria, têm suas competências e funcionamento regulados pelas respectivas leis de criação ou de institucionalização e pelos demais instrumentos aprovados pelos respectivos órgãos competentes ou editadas pelo Chefe do Poder Executivo Estadual.

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 31.
s casos omissos deste Regimento serão resolvidos pelo Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Agronegócio, a quem compete decidir quanto às modificações julgadas necessárias e promover a sua efetivação.
Art. 32.
Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Agronegócio baixará os atos complementares necessários ao fiel cumprimento e aplicação deste Regimento Interno.

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Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

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