Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50068, de 14 de fevereiro de 2013
Nº 50.068/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribui-
ções que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado e de conformidade com o art. 7° da Lei nº 13.601, de 1º de janeiro de 2011,
D E C R E T A:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de fevereiro de 2013.
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONEGÓCIO
TÍTULO I
DA FINALIDADE E DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
1. Divisão de Planejamento e Acompanhamento Orçamentário; 2. Divisão de Gestão de Projetos e Captação de Recursos; e 3. Divisão de Economia e Política Agrícola.
1. Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal:
1.1. Seção de Qualidade e Registro de Produtos e Rótulos; 1.2. Seção de Registro de Estabelecimento e Fiscalização; e 1.3. Seção Técnica de Carne, Leite e Derivados, Ovos e Mel. 2. Divisão de Defesa Sanitária Animal: 2.1. Seção de Vigilância Zoossanitária; e 2.2. Seção de Rastreabilidade e Certificação Animal. 3. Divisão de Controle e Informações Sanitárias: 3.1. Seção de Controle de Trânsito e Quarentena; 3.2. Seção de Epidemiologia e Estatística; 3.3. Seção de Gestão dos Processos e da Informação Agropecuária; 3.4. Seção de Educação Sanitária em Agropecuária; e 3.5. Seção de Inspeção Sanitária em Eventos Agropecuários. 4. Divisão de Defesa Sanitária Vegetal: 4.1. Seção de Vigilância Fitossanitária; e 4.2. Seção de Rastreabilidade e Certificação Fitossanitária. 5. Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal: 5.1. Seção do Laboratório de Referência Enológica - LAREN. 6. Divisão de Insumos e Serviços Agropecuários: 6.1. Seção de Agrotóxico; e 6.2. Seção de Sementes e Mudas. 7. Supervisões Regionais de Defesa Agropecuária:
2 7.1. Postos Fixos de Fiscalização Agropecuária; e 7.2. Inspetorias de Defesa Agropecuária.
1. Divisão de Material e Patrimônio; 2. Divisão de Transportes; 3. Divisão de Serviços Complementares; 4. Divisão de Pessoal; 5. Divisão de Orçamentos e Finanças; 6. Divisão de Contratos e Convênios; e 7. Divisão de Tecnologia de Informação.
TÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO DIRETO AO SECRETÁRIO DE ESTADO
SEÇÃO I
Do Gabinete do Secretário
SEÇÃO II
Da Assessoria Jurídica
3
SEÇÃO III
Da Assessoria Técnica
4
SEÇÃO IV
Da Assessoria de Comunicação Social
CAPÍTULO II
DO ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR
5
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO
SEÇÃO I
Departamento de Captação de Recursos e Planejamento Agropecuário
SUBSEÇÃO I – Divisão de Planejamento e Acompanhamento Orçamentário
6
SUBSEÇÃO II – Da Divisão de Gestão de Projetos e Captação de Recursos
SUBSEÇÃO III – Da Divisão de Economia e Política Agrícola
SEÇÃO II
Do Departamento de Defesa Agropecuária
7
XVIII - fiscalizar o cumprimento da legislação de Defesa Sanitária Federal e Estadual, atuando como Órgão Estadual de Defesa Sanitária Animal - OEDSA e Órgão Estadual de Defesa Sanitária Vegetal - OEDSV; e
SUBSEÇÃO I – Da Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal
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SUBSEÇÃO II – Da Divisão de Defesa Sanitária Animal
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SUBSEÇÃO III – 11 Da Divisão de Controle e Informações Sanitárias
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13
SUBSEÇÃO IV – Da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal
14
SUBSEÇÃO V – Da Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal
15
SUBSEÇÃO VI – Da Divisão de Insumos e Serviços Agropecuários
16
SUBSEÇÃO VII – Das Supervisões Regionais de Defesa Agropecuária
17
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SEÇÃO III
Do Departamento Administrativo
SUBSEÇÃO I – Da Divisão de Material e Patrimônio
19
SUBSEÇÃO II – Da Divisão de Transportes
SUBSEÇÃO III – Da Divisão de Serviços Complementares
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SUBSEÇÃO IV – Da Divisão de Pessoal
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SUBSEÇÃO V – Da Divisão de Orçamento e Finanças
XVIII - elaborar prestações de contas com recursos de convênios conforme normas estabelecidas pelas entidades financiadoras;
22
SUBSEÇÃO VI – Da Divisão de Contratos e Convênios
SUBSEÇÃO VII – Da Divisão de Tecnologia de Informação
SEÇÃO IV
23 Do Departamento de Parque de Exposições Assis Brasil
SEÇÃO V
Das Coordenadorias Regionais
TÍTULO III
DAS ENTIDADES VINCULADAS
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
25
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.