Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49334, de 4 de julho de 2012

Nº 49.334/2012

Ver fonte oficial 7 artigos
Art. 1.
A Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio, nos termos do art. 46, da Lei nº 13.601/2011, atuará dentro das seguintes áreas de competência:
Iplanejar, promover, fiscalizar e executar políticas e ações de defesa agropecuária e vigilância sanitária animal e vegetal, inspeção, fiscalização e classificação de produtos de origem animal e vegetal, seus derivados, subprodutos, resíduos e insumos agropecuários;
IIparticipar na realização de exposições, feiras e eventos;
IIIdesenvolver prospecção de mercado interno, exportações e relações com o Mercado Comum do Sul - MERCOSUL - no âmbito de suas competências, buscando fortalecer, proteger garantir competitividade dos sistemas agroindustriais e florestais;
IVdesenvolver políticas de armazenamento;
Vimplementar políticas de certificação e rastreabilidade;
VIestimular inovações tecnológicas continuadas na produção em todas as etapas das cadeias produtivas;
VIIpropor políticas de incentivo a inovação e ao uso de técnicas de produção agropecuária e de tecnologias agroindustriais ambientalmente sustentáveis;
VIIIexecutar os serviços de Geografia, Cartografia e Meteorologia;
IXestabelecer políticas de estímulo aos sistemas de comercialização, organização e padronização da produção agropecuária; e
Xelaborar e apresentar planos e programas anuais e plurianuais de safras e planejamento estratégico, no âmbito de suas competências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa DECRETO Nº 49.334, DE 04 DE JULHO 2012. (publicado no DOE nº 129, de 05 de julho de 2012)

Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições

que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e de conformidade com o

artigo 7°, da Lei nº 13.601, de 1° de janeiro de 2011,

DECRETA:

Art. 2.
A estrutura básica da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio é composta pelos seguintes Órgãos:
IGabinete do Secretário;
IIDireção-Geral;
IIIDepartamento de Planejamento e Fomento Agropecuário;
IVDepartamento de Defesa Agropecuária;
VDepartamento do Parque Estadual de Exposições Assis Brasil;
VIDepartamento Administrativo; e
VIICoordenadorias Regionais.
Art. 3.
Integrarão o Gabinete do Secretário a Chefia de Gabinete e as Assessorias Jurídica, Técnica, e de Comunicação Social.
Parágrafo únicoÀ Chefia de Gabinete, e às Assessorias referidas no caput, compete prestar assistência e assessoramento em assuntos específicos da Pasta e demais que lhes forem atribuídos pelo Secretário de Estado.
Art. 4.
À Direção-Geral incumbe orientar, coordenar e controlar as atividades da Secretaria.
Art. 5.
Compete aos Departamentos e Coordenadorias Regionais da Secretaria:
IDepartamento de Planejamento e Fomento Agropecuário: promover, estimular e articular as atividades de produção agropecuária, com a consequente formulação de políticas e a implantação de programas e ações para o desenvolvimento sustentável do agronegócio gaúcho, bem como executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado;
IIDepartamento de Defesa Agropecuária: implementar ações de defesa sanitária, vegetal e animal, e fiscalizar os produtos e insumos agropecuários, bem como executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado;
IIIDepartamento do Parque Estadual de Exposições Assis Brasil: promover a economia primária, produtos, máquinas e implementos diretamente relacionados com o setor de agronegócios por meio de feiras e remates, bem como executar outras atividades correlatas que venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado;
IVDepartamento Administrativo: orientar, dirigir e executar atividades de pessoal, finanças e atividades auxiliares, bem como executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado;
VCoordenadorias Regionais: coordenar e administrar as ações de fiscalização de defesa e inspeção sanitária animal e vegetal, as questões administrativas referentes às Unidades Locais de Sanidade Animal e Vegetal - ULSAV - de sua jurisdição, bem como executar outras atividades correlatas que venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
Art. 6.
A estrutura interna, respeitadas as disposições deste Decreto, bem como dos arts. 7º a 12 da Lei nº. 13.601/2011, e a respectiva competência de funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio, serão regulados por Regimento Interno, proposto por seu titular e aprovados por Decreto do Chefe do Poder Executivo, conforme estabelece o artigo 13 da mesma Lei.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 48.011, de 11 de maio de 2011.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de julho de 2012.

2

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo