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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49249, de 18 de junho de 2012

Nº 49.249/2012

Art. 1.
Fica estabelecido o Sistema de Acompanhamento e Monitoramento das Ações Prioritárias da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul, institui a Sala de Gestão, a obrigação de prestação de informações ao Sistema, a Gerência de Projetos Estratégicos, estabelece a tramitação prioritária de expedientes administrativos, cria o selo físico e eletrônico de expedientes.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Estabelece o Sistema de Acompanhamento e Monitoramento das Ações Prioritárias da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul, institui a Sala de Gestão, a obrigação de prestação de informações ao Sistema, a Gerência de Projetos Estratégicos, estabelece a tramitação prioritária de expedientes administrativos, cria o selo físico e eletrônico de expedientes e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 27 da Lei nº 13.601, de 1º de janeiro de 2011,

D E C R E T A:

Art. 2.
O Sistema de Acompanhamento e Monitoramento de Ações Prioritárias da Administração Pública Estadual servirá como ferramenta de apoio ao Governador e aos Secretários de Estado e utilizará a estrutura da Sala de Gestão, a qual constitui o espaço físico para a tomada de decisões conjuntas entre o Governador e os Secretários de Estado.
§ 1ºA Secretaria-Geral de Governo deverá manter a Sala de Gestão e secretariar suas reuniões.
§ 2ºAs atas das reuniões da Sala de Gestão deverão ser publicizadas.
§ 3ºA Secretaria-Geral de Governo será responsável por coordenar as ações necessárias para implantação das ações definidas nas reuniões da Sala de Gestão.
Art. 3.
Para os fins deste Decreto entende-se por:
Imonitoramento: acompanhamento, durante a implantação, dos indicadores e pressupostos elaborados no planejamento inicial de uma ação ou política pública;
IIacompanhamento: levantamento da implantação das ações ou políticas públicas e análise dos efeitos daí advindos;
IIIavaliação: análise dos indicadores, resultados e impacto decorrentes da implantação de políticas públicas; e
IVação prioritária do Estado: ação orientada a partir dos dados existentes no Planejamento Estratégico da Administração Pública Estadual, no Mapa Estratégico de Desenvolvimento Econômico e Social, nas diretrizes de Governo definidas pelo Governador, nas deliberações do Sistema de Participação Cidadã, nas Interiorizações do Governo e nas ações do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES, com o objetivo de indicar solução aos problemas identificados e que deverá ter modelos especiais de planejamento, monitoramento e acompanhamento de sua implantação e avaliação especiais.

CAPÍTULO I

DO SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DAS AÇÕES NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL

Art. 4.
O Sistema de Acompanhamento e Monitoramento de Ações Prioritárias no âmbito da Administração Pública Estadual tem por objetivo monitorar o impacto das ações definidas como prioritárias pelo Planejamento Estratégico do Estado na sociedade, bem como sua execução física, financeira e orçamentária.
Art. 5.
O Sistema será integrado por todas as Secretarias de Estado com as seguintes atribuições:
ISecretaria-Geral de Governo: órgão dirigente do Sistema de Acompanhamento e Monitoramento de Ações Prioritárias da Administração Pública Estadual, responsável pela escolha dos mecanismos e da metodologia de Monitoramento e Acompanhamento das Ações da Administração Pública, bem como pelo funcionamento da Sala de Gestão;
IISecretaria do Planejamento, Gestão e Participação Cidadã: órgão responsável pela elaboração do planejamento das Ações Prioritárias; e
IIIdemais Secretarias e órgãos da administração indireta: responsáveis pela implantação e gestão das ações consideradas estratégicas.
§ 1ºO Sistema de Acompanhamento e Monitoramento de Ações Prioritárias da Administração Pública Estadual utilizará um sistema informatizado no qual seja possível armazenar as informações necessárias ao acompanhamento das ações, objetivos e projetos especialmente eleitos para o referido acompanhamento.
§ 2ºA Secretaria-Geral de Governo deverá definir a metodologia, o mecanismo de gestão e as interfaces com o sistema informatizado.
§ 3ºTodas as Secretarias de Estado e Órgãos da Administração Direta e Indireta deverão fornecer à Secretaria-Geral de Governo as informações necessárias para possibilitar o acompanhamento e monitoramento das Ações Prioritárias da Administração Pública Estadual, bem como facilitar o acesso aos dados necessários para subsidiar a análise do desenvolvimento dessas ações.
Art. 6.
Mensalmente a Secretaria-Geral de Governo publicará, no Site da Transparência e Acesso à Informação do Estado, relatório de monitoramento com a evolução das ações estratégicas do Estado.

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CAPÍTULO II

DO MONITORAMENTO DAS AÇÕES ESTRATÉGICAS

Art. 7.
Compete à Secretaria-Geral de Governo, ouvidas as demais Secretarias, e com base nos Objetivos Estratégicos definidos pela Administração Pública Estadual, definir as ações estratégicas a serem monitoradas.
Parágrafo únicoUma vez definidas as ações a serem monitoradas compete à Secretaria do Planejamento, Gestão e Participação Cidadã promover os ajustes necessários no Orçamento Anual.
Art. 8.
As Secretarias e órgãos da Administração Pública Estadual Indireta que possuam ações definidas como prioritárias deverão manter atualizadas as informações sobre as características e a evolução da execução física de cada ação.
Art. 9.
As Secretarias e órgãos da Administração Pública Indireta que tiverem ações definidas como estratégicas deverão fazer o detalhamento dessas ações em subprojetos.
§ 1ºA Secretaria-Geral de Governo pode solicitar, quando necessário, à Secretaria Gestora da Ação, ou à qualquer órgão da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, o detalhamento de ação ou parte de ação orçamentária em subprojeto.
§ 2ºA Secretaria do Planejamento, Gestão e Participação Cidadã, quando solicitada, prestará apoio metodológico em Planejamento e Orçamento para as Secretarias Gestoras.
§ 3ºA Secretaria de Fazenda deverá gerar os códigos relativos aos subprojetos e informar para cada Secretaria Gestora.
§ 4ºUma vez criado o detalhamento da ação estratégica e definidos os códigos dos subprojetos, a Secretaria Gestora da Ação deve informar à Secretaria-Geral de Governo e à Secretaria do Planejamento, Gestão e Participação Cidadã.
Art. 10.
Definido o código de cada subprojeto, o empenho, a liquidação e o pagamento deverão ser feitos indicando o subprojeto a que se refere.
Parágrafo únicoA autorização orçamentária e sua programação financeira continuam sendo realizadas por meio de ação orçamentária, nos termos que define a Lei n° 4.320/64, cabendo à Secretaria-Geral de Governo analisar Solicitações de Recurso Orçamentário - SRO referentes a cada uma das Ações Prioritárias.

CAPÍTULO III

DA GERÊNCIA DE PROJETOS ESTRATÉGICOS

Art. 11.
A função de Gerência de Projeto Estratégico poderá ser exercida por qualquer agente público vinculado à Secretaria Gestora da Ação Prioritária.
§ 1ºO responsável pela função descrita no caput deste artigo deverá ser indicado pelo titular da Pasta e designado por ato do Secretário-Geral de Governo.

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§ 2ºA função referida no caput deste artigo não será remunerada, nem implicará ao agente designado em percepção de qualquer valor remuneratório adicional, nem na alteração da sua situação funcional, sendo considerada como serviço relevante prestado ao Estado.
§ 3ºA remuneração do agente público designado para a função de que trata o caput deste artigo permanecerá a mesma do cargo/função que ocupa, fazendo jus aos direitos e vantagens inerentes ao cargo/função.
Art. 12.
Gerente de Projeto Estratégico terá as seguintes atribuições:
Iacompanhar a execução das Ações Prioritárias para as quais tenha sido designado;
IIacompanhar a execução da(s) Ação(Ações) Prioritária(s) para a(s) qual (quais) tenha sido designado;
IIIatuar, em nome da Secretaria Gestora, junto aos demais órgãos da Administração Pública Estadual;
IVcoletar, sistematizar, lançar no sistema informatizado e fornecer aos integrantes da Secretaria-Geral de Governo e da Secretaria do Planejamento, Gestão e Participação Cidadã, os dados referentes à execução dos expedientes e procedimentos referentes as Ações Prioritárias que gerencia;
Vinformar à Secretaria-Geral de Governo todas as dificuldades que impeçam ou dificultem a execução das Ações Prioritárias que gerencia;
VIdiscutir e elaborar, juntamente com a equipe técnica da Secretaria-Geral de Governo e das demais Secretarias, planos de ação para superação das dificuldades que impeçam ou dificultem a ação planejada;
VIIprestar, a qualquer tempo, à Secretaria-Geral de Governo, informações fidedignas e atualizadas acerca do planejamento e execução das Ações Prioritárias que gerencia;
VIIIquando necessário, indicar as alterações necessárias na estratégia de execução;
IXinformar à Secretaria-Geral de Governo qualquer situação que implique em atraso na execução, impacto social negativo ou insatisfação social em consequência da realização das Ações Prioritárias;
Xcomunicar com antecedência à Secretaria-Geral de Governo a possibilidade de ocorrência de fato positivo, público ou interno, decorrente da execução das Ações Prioritárias que gerencia;
XIorientar a utilização do selo físico e do selo eletrônico, que deverá indicar os expedientes administrativos das Ações Prioritárias que gerencia;
XIIacompanhar a tramitação de Solicitação de Recurso Orçamentário - SRO, referente às Ações Prioritárias que gerencia;
XIIIparticipar das reuniões para as quais tiver sido convocado, que tratem dos ciclos de monitoramento; e
XIVdesempenhar outras atividades correlatas à função.
Art. 13.
Gerente de Projeto Estratégico deverá se reportar diretamente à Secretaria Gestora para tratar de assuntos referentes à execução das Ações Prioritárias e estará sujeito ao acompanhamento da Secretaria-Geral de Governo.
Art. 14.
Gerente de Projeto Estratégico que deixar de cumprir suas atribuições estará sujeito às sanções administrativas previstas na Lei.

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CAPÍTULO IV

DA TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA DE EXPEDIENTES E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS, E DA UTILIZAÇÃO DOS SELOS FÍSICO E ELETRÔNICO.

Art. 15.
Sem prejuízo dos demais casos previstos em Lei, os expedientes administrativos e os procedimentos referentes aos projetos estratégicos acompanhados por meio do Sistema de Acompanhamento e Monitoramento de Ações Prioritárias da Administração Pública Estadual terão tramitação prioritária sobre os demais.
Art. 16.
Esses expedientes administrativos serão identificados por meio da aplicação de selo físico ou eletrônico, seguindo as normas procedimentais instituídas pelo presente Decreto.
Art. 17.
selo físico consiste em etiqueta auto-adesiva numerada, cujo controle e distribuição caberá à Secretaria-Geral de Governo, e deverá ser aplicado na capa e na lombada dos expedientes administrativos, e conterá dados que identificam a Ação Prioritária ao qual se relacionam, bem como os dados do servidor indicado como Gerente de Projeto Estratégico, de forma que facilite a tramitação prioritária e permita uma rápida identificação do responsável em caso de necessidade de complemento de informações ou esclarecimento.
Art. 18.
Para cada selo físico corresponderá um selo eletrônico, que consiste em marcação do expediente administrativo no Sistema de Protocolo Integrado - SPI, da Administração Pública Estadual, por meio do preenchimento de campos específicos do cadastro do expediente, de forma que permita a localização dos autos.
Art. 19.
Caberá ao Gerente de Projeto Estratégico retirar junto à Secretaria-Geral de Governo um conjunto de selos físicos suficientes para identificar os expedientes administrativos referentes às Ações Prioritárias que gerencia.
Art. 20.
Quando for necessária a abertura de novo expediente administrativo referente às Ações Prioritárias, seu Gerente de Projeto Estratégico responsável encaminhará ao protocolo, juntamente com os documentos que irão integrar esse expediente, um exemplar do selo físico e as orientações para aplicação do selo eletrônico, contidas em ficha padrão, cujo modelo compõe o Anexo Único do presente Decreto.
§ 1ºA ficha padrão deverá conter o preenchimento obrigatório de todos os campos, com vistas a garantir a fiel aplicação do selo eletrônico e poderá contemplar duas situações:
Io Gerente de Projeto Estratégico solicita a abertura do expediente junto ao protocolo e indica o próximo destino do expediente, situações em que deverá utilizar o "Modelo A"; ou
IIo Gerente de Projeto Estratégico solicita a abertura do expediente junto ao protocolo e requer que esse expediente retorne à sua responsabilidade, para despacho, situações em que deverá utilizar o "Modelo B".
Art. 21.
utros órgãos que compõe a administração direta e indireta poderão abrir novos expedientes referentes às Ações Prioritárias cabendo ao responsável pela abertura do expediente obter, junto ao Gerente de Projeto Estratégico responsável pela Ação Prioritária, o selo físico e a autorização da aplicação do selo eletrônico mediante fornecimento de ficha padrão devidamente preenchida.

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Art. 22.
uso indevido dos selos físico e eletrônico, bem como a ausência do seu uso, estará sujeito às sanções administrativas previstas na Lei.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 23.
A Secretaria-Geral de Governo deverá publicar em noventa dias Portaria que regulamente as situações previstas no § 2º do art. 5° deste Decreto.
Art. 24.
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de junho de 2012.

ANEXO ÚNICO

MODELOA

DE: (DEPTO SOLICITANTE DA ABERTURA DO EXPEDIENTE) PARA: (DEPTO PARA ONDE O PROTOCOLO DEVE ENCAMINHAR APÓS ABERTURA) EM __/__/__

REQUERENTE: (NOME DO ÓRGÃO/SECRETARIA) ORIGEM: (DEPTO SOLICITANTE DA ABERTURA DO EXPEDIENTE) PALAVRA-CHAVE 1: (PE) PALAVRA-CHAVE 2: (CÓDIGO DO PROJETO NO SME XX.XX) ASSUNTO: (PREFERENCIALMENTE SELECIONADO DA LISTA CONTIDA NO MANUAL PROJ. ESTRATÉGICOS) RESERVADO 2: (NÚMERO DO SELO FÍSICO) CONTATO: (NOME DO GERENTE) FONE: (TELEFONE DO GERENTE)

6 MODELOB

N° DO EXPEDIENTE: (PROTOCOLO INFORMA NÚMERO DO EXPEDIENTE NO SPI APÓS ABERTURA) DE: (DEPTO SOLICITANTE DA ABERTURA DO EXPEDIENTE) PARA: (DEPTO DE PROTOCOLO) RETORNO: (DEPTO SOLICITANTE DA ABERTURA DO EXPEDIENTE) EM __/__/__

REQUERENTE: (NOME DO ÓRGÃO/SECRETARIA) ORIGEM: (DEPTO SOLICITANTE DA ABERTURA DO EXPEDIENTE) PALAVRA-CHAVE 1: (PE) PALAVRA-CHAVE 2: (CÓDIGO DO PROJETO NO SME XX.XX) ASSUNTO: (PREFERENCIALMENTE SELECIONADO DA LISTA CONTIDA NO MANUAL PROJ. ESTRATÉGICOS) RESERVADO 2: (NÚMERO DO SELO FÍSICO) CONTATO: (NOME DO GERENTE) FONE: (TELEFONE DO GERENTE)

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Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

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