Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49540, de 3 de setembro de 2012

Nº 49.540/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza a Secretaria de Obras Públicas, Irrigação e Desenvolvimento Urbano, em caráter excepcional, a contratar a elaboração e a execução de projetos técnicos de manutenção, construção, ampliação, conservação e recuperação dos prédios públicos estaduais da rede de ensino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V e VII, da Constituição do Estado, e

considerando a necessidade do Estado do Rio Grande do Sul de executar projetos de reforma e/ou ampliações e de manutenção de escolas públicas estaduais inscritas no Programa de Necessidades de Obras - PNO, ação considerada prioritária dos Projetos Estratégicos da Administração Pública Estadual, conforme Decreto nº 49.249, de 18 de junho de 2012, no âmbito da Secretaria de Educação, com recursos provenientes da União e do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD;

considerando a importância da realização destas obras para o conjunto da comunidade escolar e para a rede de ensino público estadual; e

considerando a insuficiência de mão de obra especializada nos quadros de engenheiros e arquitetos da Secretaria de Obras, Irrigação e Desenvolvimento Urbano para o atendimento das demandas oriundas do Programa de Necessidades de Obras -PNO, da Secretaria da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizada a Secretaria de Obras Públicas, Irrigação e Desenvolvimento Urbano, em caráter excepcional, a contratar a elaboração e a execução de projetos técnicos de manutenção, construção, ampliação, conservação e recuperação de prédios da rede de ensino público estadual constantes do Programa de Necessidades de Obras - PNO, da Secretaria da Educação.
Parágrafo únicoA contratação de que trata este artigo ocorrerá por meio de procedimento licitatório nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações.
Art. 2.
A Secretaria de Obras Públicas, Irrigação e Desenvolvimento Urbano fará a fiscalização, supervisão, acompanhamento, avaliação, controle e recebimento das obras e serviços de que trata este Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de setembro de 2012.

2

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo