Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49540, de 3 de setembro de 2012
Nº 49.540/2012
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza a Secretaria de Obras Públicas, Irrigação e Desenvolvimento Urbano, em caráter excepcional, a contratar a elaboração e a execução de projetos técnicos de manutenção, construção, ampliação, conservação e recuperação dos prédios públicos estaduais da rede de ensino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V e VII, da Constituição do Estado, e
considerando a necessidade do Estado do Rio Grande do Sul de executar projetos de reforma e/ou ampliações e de manutenção de escolas públicas estaduais inscritas no Programa de Necessidades de Obras - PNO, ação considerada prioritária dos Projetos Estratégicos da Administração Pública Estadual, conforme Decreto nº 49.249, de 18 de junho de 2012, no âmbito da Secretaria de Educação, com recursos provenientes da União e do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD;
considerando a importância da realização destas obras para o conjunto da comunidade escolar e para a rede de ensino público estadual; e
considerando a insuficiência de mão de obra especializada nos quadros de engenheiros e arquitetos da Secretaria de Obras, Irrigação e Desenvolvimento Urbano para o atendimento das demandas oriundas do Programa de Necessidades de Obras -PNO, da Secretaria da Educação,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de setembro de 2012.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.