Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48963, de 30 de março de 2012
Nº 48.963/2012
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
DECRETO N.º 48.963, DE 30 DE MARÇO DE 2012. (publicada no DOE nº 065, de 03 de abril de 2012. )
Institui a Política Estadual para as Pessoas com Deficiência e Pessoas com Altas Habilidades, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
considerando que, por força de preceitos constitucionais, cabe ao Estado assegurar e garantir às pessoas com deficiência e pessoas com altas habilidades seus direitos de equiparação de oportunidades necessárias à afirmação da cidadania e à inclusão social;
considerando a necessidade de instituir-se uma política pública integrada e inclusiva, voltada às pessoas com deficiência e pessoas com altas habilidades, com participação direta das mesmas;
considerando a mudança de paradigma da Administração Pública Estadual, a partir de uma concepção alicerçada nos valores universais e humanistas da cidadania e dos direitos humanos, que visa desconstituir as visões e valores tradicionais e assistencialistas acerca das formas como o Estado concebe e atua nas suas políticas sociais voltadas para as pessoas com deficiência e pessoas com altas habilidades; e
considerando que as políticas sociais da Administração Estadual se fundamentam na afirmação de direitos e inclusão social, cuja interface com as pessoas com deficiência e pessoas com altas habilidades se traduz na inclusão e integração sociais com respeito às diferenças e na equiparação de oportunidades,
D E C R E T A:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de março de 2012.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.