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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48828, de 27 de janeiro de 2012

Nº 48.828/2012

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Art. 1. Art. 5. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 48.294, de 26 de agosto de 2011, que estabelece o Compromisso por parte do Estado do Rio Grande do Sul de implementar ações de inclusão das pessoas com deficiência, em regime de cooperação com a União e os Municípios, institui o Comitê Gestor de Políticas de Inclusão das Pessoas com Deficiência - CGPD, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica incluído o inciso XII no § 1º e alterado o § 4º do art. 5º do Decreto nº 48.294, de 26 de agosto de 2011, que estabelece o Compromisso por parte do Estado do Rio Grande do Sul de implementar ações de inclusão das pessoas com deficiência, em regime de cooperação com a União e os Municípios, institui o Comitê Gestor de Políticas de Inclusão das Pessoas com Deficiência - CGPD, e dá outras providências, nos seguintes termos:
Art. 5.
(...)
§ 1º................................................
XIISecretaria do Turismo. ..............................................
§ 4ºOs integrantes do Comitê Gestor serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades e designados por ato do Secretário de Estado da Justiça e dos Direitos Humanos, que estabelecerá a forma de atuação e de apresentação de resultados pelo Comitê Gestor. ..............................................
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de janeiro de 2012.

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