Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13720, de 28 de abril de 2011
Nº 13.720/2011
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 13.720, DE 28 DE ABRIL DE 2011. (publicada no DOE nº 082, de 29 de abril de 2011)
Cria o Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Altas Habilidades no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de abril de 2011.
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