Compete à Subchefia de Ética, Controle Público e Transparência:Iarticular os Órgãos, programas e ações relacionadas com a ética, com o controle público e com a transparência;
IIgerenciar o Sistema de Gestão de Ética, Controle Público e Transparência;
IIIassegurar suporte administrativo para o funcionamento do Conselho de Ética Pública;
IVaprimorar procedimentos com vista à transparência dos atos administrativos na Administração Pública Estadual;
Vfomentar a participação social no controle das políticas públicas;
VIrequisitar, a quaisquer órgãos do Poder Executivo ou entidades da Administração Indireta, a prestação de informações ou o fornecimento de documentos que sejam necessários ao acompanhamento ou à verificação da regularidade de suas atividades;
VIIacompanhar, quando pertinente, as sindicâncias instauradas no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta;
VIIIacompanhar a atuação de forças-tarefa ou grupos de trabalho cujos objetivos se identifiquem com suas atribuições legais;
IXreceber e encaminhar denúncias de irregularidades no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta às autoridades competentes para as providências cabíveis;
Xrecomendar a adoção de medidas preventivas, saneadoras e sancionadoras de irregularidades administrativas, e para o aprimoramento da transparência na Administração Pública Estadual;
XIrecomendar às autoridades competentes a instauração de sindicâncias e inquéritos para a apuração de irregularidades de que tenha notícia ou conhecimento;
XIIpromover o intercâmbio contínuo com outros órgãos de informações estratégicas para a prevenção e repressão à corrupção, em especial com a Secretaria de Segurança Pública, na competência que lhe é atribuída pelo art. 33, III, da Lei 13.601/11; XIIIelaborar estudos e propor inovações ou alterações normativas de aperfeiçoamento dos mecanismos de controle da corrupção;
XIVpropor parcerias com entes públicos e privados com vista ao desenvolvimento de projetos de prevenção e repressão à corrupção; e
XVexecutar outras atividades correlatas que venham a ser atribuídas pelo Secretário Chefe da Casa Civil.
Parágrafo únicoAs atribuições da Subchefia de Ética, Controle Público e Transparência serão exercidas sem prejuízo das atribuições de controle interno e correição dos demais Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual.