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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48727, de 21 de dezembro de 2011

Nº 48.727/2011

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(vide abaixo retificação)

Institui a Medalha "LEGIONÁRIO DE HONRA", à Legião Ativa da Brigada Militar, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica instituída a Medalha "LEGIONÁRIO DE HONRA", da Legião Altiva da Brigada Militar, a ser adotada com observação ao modelo constante do Anexo Único a este Decreto, conforme as seguintes descrições:
Imedalha cunhada com revestimento em prata, de formato circular, com 30 mm de diâmetro, apresentando no anverso, no centro do campo em abismo, o Brasão da Brigada Militar, sob a inscrição em chefe: "LEGIONÁRIO DE HONRA", que vai do flanco esquerdo ao direito; em ponta, sob o Brasão, a inscrição "LEGIÃO ALTIVA" que vai do flanco esquerdo ao direito; ambas as inscrições, em negro, se assentam sobre uma bordadura de 5mm em goles; o escudo repousa sobre um esplendor revestido em ouro do tipo cruz sobre sautor, de oito pontas, cujos conjuntos medem, respectivamente, 10mm o raio central e 5mm e 2mm os que o ladeiam; e
IIa Medalha penderá de uma fita achamalotada nas cores e no formato da Bandeira do Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo únicoÀ medalha corresponderá um passador e uma roseta, com as cores da Bandeira do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso das honrarias instituídas por este Decreto.
Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 2011.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

ANEXO ÚNICO

RETIFICAÇÃO (publicada no DOE n.º 025, de 05 de fevereiro de 2013)

Na ementa do Decreto nº 48.727, de 21 de dezembro de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado nº 245, de 22 de dezembro de 2011:

onde se lê: ... Legião Ativa da Brigada Militar ... leia-se: ... Legião Altiva da Brigada Militar ...

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Citada por 4 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

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