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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53323, de 29 de novembro de 2016

Nº 53.323/2016

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Confere a Medalha LEGIONÁRIO DE HONRA da Brigada Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e XIX, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Decreto nº 48.727, de 21 de dezembro de 2011, e,

considerando a proposta do Comandante-Geral da Brigada Militar,

DECRETA:

Art. 1.
É conferida a Medalha LEGIONÁRIO DE HONRA da Brigada Militar, aos seguintes Militares Estaduais:

Coronel RR VALTER OLIVEIRA ARAÚJO 1959719 3º Sargento RR ADÃO DOS ANJOS MACHADO 2115220

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de novembro de 2016.

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