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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53807, de 23 de novembro de 2017

Nº 53.807/2017

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Confere a "MEDALHA LEGIONÁRIO DE HONRA" da Brigada Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e XIX, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Decreto nº 48.727, de 21 de dezembro de 2011, e,

considerando a proposta do Comandante-Geral da Brigada Militar,

DECRETA:

Art. 1.
É conferida a MEDALHA LEGIONÁRIO DE HONRA da Brigada Militar, às seguintes personalidades:
Ia entidade: Estandarte da Liga da Defesa Nacional
IIaos civis: Ilmo Senhor HAMILTON GONZAGA FILHO Ilma Senhora MARIA DE FATIMA MASSOT
IIIaos militares: Capitão Ref. ENIO RODRIGUES DE CAMPOS 2º Tenente RR SAULO CAMPONEZ FROTA BORGES Sub-Oficial da Marinha RR ADELMO ANTONIO SOUZA 1º Sargento Ref. JORGE ALFEU NUNES 1º Sargento RR ALBINO PAZ
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de novembro de 2017.

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