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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50954, de 28 de novembro de 2013

Nº 50.954/2013

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Confere a Medalha Legionário de Honra da Brigada Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o artigo 82, incisos V e XIX, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Decreto nº 48.727, de 21 de dezembro de 2011, e, considerando a proposta do Comandante-Geral da Brigada Militar,

D E C R E T A:

Art. 1.
É conferida a Medalha Legionário de Honra da Brigada Militar, às seguintes personalidades:
Iaos(às) Civis: Ilmo. Senhor GILBERTO CHAVES Ilma. Senhora MARIA BEATRIZ KOTHER Ilmo. Senhor OSCAR MASSOT Ilmo. Senhor VILARZITO ANTUNES DA MOTTA
IIaos Militares Estaduais: Coronel QOEM SILANUS SERENITO DE OLIVEIRA MELLO 1967010 Coronel QOEM ALFEU FREITAS MOREIRA 2099497 1º Tenente RR ADAO LAZARO CRUZ DE SOUZA 1º Tenente RR FLAVIO RUBEM DORNELLES 2009528 1º Tenente RR JOAO CARLOS FERREIRA 3º Sargento QPM1 ALCINDO DOS SANTOS XAVIER 2126575 Soldado QPM1 MARCIO BARCELOS KOLING 2689499
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de novembro de 2013.

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