Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48040, de 18 de maio de 2011
Nº 48.040/2011
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Constitui Comissão Especial visando à manutenção e à preservação do Palácio Piratini, sede do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, V, da Constituição Estadual,
considerando que cabe ao Estado proteger, incentivar e promover a preservação do patrimônio público e dos bens de natureza material, como obras, objetos, edificações em todos os seus aspectos, a teor do artigo 221, inciso V, da Constituição Estadual;
considerando a história, a memória e a importância da preservação do patrimônio representado pelo Palácio Piratini;
considerando que o Palácio Piratini é um conjunto valioso e riquíssimo pelo qual passou boa parte da história política do Estado, um patrimônio coletivo da sociedade gaúcha e que exige do governante atenção e preocupações permanentes com a necessidade de valorizar o espaço e promover o reencontro da sociedade gaúcha com o Palácio que é sede do Governo;
considerando que a presença e continuidade desses valores evitam a ruptura do desenvolvimento humano, a alienação da realidade circunstancial e a perda da memória de seus antecedentes históricos;
considerando a necessidade de orientar, conscientizar e sensibilizar os servidores que atuam no Palácio Piratini acerca da conservação do mobiliário, das dependências do prédio, e do uso adequado dos seus espaços;
considerando a necessidade de preservação do patrimônio histórico e cultural do Palácio Piratini,
D E C R E T A:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de maio de 2011.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.