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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48040, de 18 de maio de 2011

Nº 48.040/2011

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Art. 1.
Fica criada Comissão Especial com a finalidade de acompanhar, propor normas e fomentar ações visando à identificação, proteção e valorização dos bens materiais que compõem o patrimônio histórico e cultural Palácio Piratini bem como propor ao Chefe do Poder Executivo as providências necessárias à recuperação das suas instalações, ao modo de desenvolver atividades no seu interior e à captação dos recursos financeiros necessários à manutenção e preservação deste patrimônio.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Constitui Comissão Especial visando à manutenção e à preservação do Palácio Piratini, sede do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, V, da Constituição Estadual,

considerando que cabe ao Estado proteger, incentivar e promover a preservação do patrimônio público e dos bens de natureza material, como obras, objetos, edificações em todos os seus aspectos, a teor do artigo 221, inciso V, da Constituição Estadual;

considerando a história, a memória e a importância da preservação do patrimônio representado pelo Palácio Piratini;

considerando que o Palácio Piratini é um conjunto valioso e riquíssimo pelo qual passou boa parte da história política do Estado, um patrimônio coletivo da sociedade gaúcha e que exige do governante atenção e preocupações permanentes com a necessidade de valorizar o espaço e promover o reencontro da sociedade gaúcha com o Palácio que é sede do Governo;

considerando que a presença e continuidade desses valores evitam a ruptura do desenvolvimento humano, a alienação da realidade circunstancial e a perda da memória de seus antecedentes históricos;

considerando a necessidade de orientar, conscientizar e sensibilizar os servidores que atuam no Palácio Piratini acerca da conservação do mobiliário, das dependências do prédio, e do uso adequado dos seus espaços;

considerando a necessidade de preservação do patrimônio histórico e cultural do Palácio Piratini,

D E C R E T A:

Art. 2.
A Comissão Especial de que trata este Decreto será composta pelos seguintes membros:
IChefe de Gabinete do Governador do Estado;
IIChefe do Cerimonial do Palácio Piratini;
IIISecretário de Estado da Cultura;
IVSuperintendente Adjunta do IPHAN/RS, convidada para este fim;
VDiretor do IPHAE/RS; e
VIprofessores universitários e arquitetos, com notório conhecimento na área de preservação de patrimônio histórico, de livre indicação do Governador do Estado.
§ 1ºA coordenação da Comissão Especial competirá ao Chefe de Gabinete do Governador do Estado.
§ 2ºOs integrantes da Comissão serão designados pelo Governador do Estado e poderão participar representantes de outros Órgãos Públicos integrantes da Administração Estadual e de Instituições Privadas.
Art. 3.
A Comissão Especial instituída por este Decreto terá dentre suas atribuições:
Idefinir critérios e procedimentos relativos ao patrimônio histórico e cultural do Palácio Piratini e propor as respectivas medidas normativas;
IIpropor ações de documentação e de levantamento técnico do patrimônio histórico e cultural do Palácio Piratini;
IIIestabelecer rol dos bens mais significativos, merecedores de atenção especial;
IVindicar necessidade de obras e de intervenções, assim como dar parecer sobre seu uso, no que respeita à preservação; e
Vindicar ações de divulgação e valorização do patrimônio histórico e cultural do Palácio Piratini.
Art. 4.
A Comissão Especial deverá apresentar relatórios periódicos de seus trabalhos, o qual conterá os estudos e respectivo projeto de utilização e preservação dos espaços do Palácio Piratini.
Art. 5.
A Comissão Especial contará com a estrutura do Gabinete do Governador para o desempenho de suas atividades.
Art. 6.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de maio de 2011.

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