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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51546, de 3 de junho de 2014

Nº 51.546/2014

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 48.108, de 16 de junho de 2011, que dispõe da estrutura básica da Casa Militar e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterado o Decreto Estadual n.º 48.108, de 16 de junho de 2011, que dispõe da estrutura básica da Casa Militar, conforme segue: ....................... ....................................
Ifica alterado o inciso IV do art. 1º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
IVexercer a coordenação, o planejamento e a execução das ações de Proteção e Defesa Civil, incluindo campanhas públicas de arrecadação de donativos; ...............................
IIfica alterado o inciso III do art. 3º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3.
.............................. .....................................
IIISubchefia de Proteção e Defesa Civil; e .............................. no art. 6º, ficam alterados o nome da Subchefia e o inciso III, conforme segue:
Art. 6.
Compete à Subchefia de Proteção e Defesa Civil: .......................
IIIrealizar as atividades de Secretaria Executiva da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, incluindo a elaboração e fiscalização de projetos, convênios e repasses de recursos e meios materiais às comunidades atingidas por situações de emergência ou de calamidade pública; e ..........................
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de junho de 2014.

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