Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54865, de 13 de novembro de 2019
Nº 54.865/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 48.108, de 16 de junho de 2011, que dispõe sobre a estrutura básica da Casa Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
Fica acrescentado parágrafo único ao art. 8º do Decreto nº 48.108, de 16 de junho de 2011, que dispõe sobre a estrutura básica da Casa Militar, com a seguinte redação:
Art. 8.
..
Parágrafo únicoA função de Secretário Chefe da Casa Militar poderá ser exercida por Oficial inativo da Brigada Militar.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de novembro de 2019.