Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48039, de 17 de maio de 2011

Nº 48.039/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 14-A. Art. 2.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(vide retificação abaixo)

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 47.715, de 28 de dezembro de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e considerando o disposto na Lei nº 13.601, de 1.° de fevereiro de 2011,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica acrescentado o art. 14-A ao Decreto nº 47.715, de 28 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a delegação de competência, com a seguinte redação:
Art. 14-A.
Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo, para assinatura de termos de cessão de uso de máquinas e equipamentos integrantes do patrimônio da respectiva Secretaria, à Municípios gaúchos.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de maio de 2011.

RETIFICAÇÃO (publicada no DOE nº 096 de 19 de maio de 2011)

No Decreto que declara hóspede oficial do Estado e no Decreto que acrescenta dispositivo ao Decreto nº 47.715, de 28 de dezembro de 2010, publicados no Diário Oficial do Estado nº 095, de 18 de maio de 2011,

no qual se lê: DECRETO Nº 47.038, DE 17 DE MAIO DE 2011. DECRETO Nº 47.039, DE 17 DE MAIO DE 2011.

leia-se: DECRETO Nº 48.038, DE 17 DE MAIO DE 2011. DECRETO Nº 48.039, DE 17 DE MAIO DE 2011.

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo