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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49103, de 14 de maio de 2012

Nº 49.103/2012

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Art. 1. Art. 14-A. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 47.715, de 28 de dezembro de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições

que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e considerando o disposto na Lei nº 13.601, de 1° de fevereiro de 2011,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica acrescentado o art. 14-A ao Decreto nº 47.715, de 28 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a delegação de competência, com a seguinte redação:
Art. 14-A.
Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo, para assinatura de termos de cessão de uso de máquinas e equipamentos integrantes do patrimônio da respectiva Secretaria a Municípios gaúchos, bem como para assinatura de termos de cessão de uso de máquinas e equipamentos integrantes do patrimônio dos Municípios para a respectiva Secretaria.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se o Decreto nº 48.039, de 17 de maio de 2011.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de maio de 2012.

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