Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49103, de 14 de maio de 2012
Nº 49.103/2012
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 47.715, de 28 de dezembro de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e considerando o disposto na Lei nº 13.601, de 1° de fevereiro de 2011,
D E C R E T A:
Art. 1.
Fica acrescentado o art. 14-A ao Decreto nº 47.715, de 28 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a delegação de competência, com a seguinte redação:
Art. 14-A.
Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo, para assinatura de termos de cessão de uso de máquinas e equipamentos integrantes do patrimônio da respectiva Secretaria a Municípios gaúchos, bem como para assinatura de termos de cessão de uso de máquinas e equipamentos integrantes do patrimônio dos Municípios para a respectiva Secretaria.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se o Decreto nº 48.039, de 17 de maio de 2011.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de maio de 2012.
1