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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48038, de 17 de maio de 2011

Nº 48.038/2011

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(vide retificação abaixo)

Declara Hóspede Oficial do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
É declarado Hóspede Oficial do Estado, no dia 17 de maio de 2011, LUIZ CARLOS VERZONI NEJAR, quando participará de evento com a presença do Governador do Estado sobre Políticas Públicas para Área da Cultura, que será realizado no Gabinete Oficial do Governador, no Palácio Piratini.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, que dizem respeito ao transporte aéreo, correrão à conta do Gabinete do Governador, Unidade Orçamentária 08.01, Projeto/Atividade 6359.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de maio de 2011.

RETIFICAÇÃO (publicada no DOE nº 096 de 19 de maio de 2011)

No Decreto que declara hóspede oficial do Estado e no Decreto que acrescenta dispositivo ao Decreto nº 47.715, de 28 de dezembro de 2010, publicados no Diário Oficial do Estado nº 095, de 18 de maio de 2011,

no qual se lê: DECRETO Nº 47.038, DE 17 DE MAIO DE 2011. DECRETO Nº 47.039, DE 17 DE MAIO DE 2011.

leia-se: DECRETO Nº 48.038, DE 17 DE MAIO DE 2011. DECRETO Nº 48.039, DE 17 DE MAIO DE 2011.

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