Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47381, de 10 de agosto de 2010

Nº 47.381/2010

Ver fonte oficial 8 artigos
Art. 1.
- Fica instituída a Medalha MÉRITO DE OPERAÇÕES POLICIAIS ESPECIAIS da Brigada Militar.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui a Medalha MÉRITO DE OPERAÇÕES POLICIAIS ESPECIAIS da Brigada Militar.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 2.
- A Medalha MÉRITO DE OPERAÇÕES POLICIAIS ESPECIAIS da Brigada Militar destina-se a distinguir Militares, Policiais Militares, Civis, Pessoas Físicas e/ou Jurídicas, brasileiros e estrangeiros, que, no exercício de suas funções e atividades, se tenham destacado por suas atitudes, dedicação e capacidade profissional e com isto, hajam contribuído eficazmente, com ações de real benefício para o desenvolvimento, o aperfeiçoamento e o aprimoramento do Serviço de Operações Policiais Especiais da Brigada Militar, bem como tenham se sobressaído de forma primordial em Operações Policiais de significativa e reconhecida importância para a Sociedade, e/ou tenham atuado de forma marcante e destacada para o prestígio, a imagem e o conceito da Brigada Militar junto à sociedade e a outras organizações, de modo a se tornarem merecedores do reconhecimento público.
Art. 3.
- A Medalha MERITO DE OPERAÇÕES POLICIAIS ESPECIAIS da Brigada Militar para ser conferida, além do estabelecido no artigo anterior, deverá ainda ser observado o seguinte:
Iaos Militares Estaduais:
a)possuir, no mínimo, quinze anos de efetivo serviço na Brigada Militar;
b)estar classificado, no mínimo, no comportamento disciplinar ótimo, quando Praça.
IIaos Militares e civis, possuir ilibada conduta.
IIIcertidão narratória do ato motivador da indicação que atenda ao previsto no artigo 2º deste Decreto, com base em atos comprobatórios devidamente documentados.
Parágrafo único- O Comandante-Geral da Brigada Militar poderá propor a indicação para o recebimento da honraria instituída neste Decreto, dispensando os requisitos complementares previstos neste artigo, quando um ato de grande relevância operacional constitua-se o fato motivador da indicação.
Art. 4.
- A Medalha MÉRITO DE OPERAÇÕES POLICIAIS ESPECIAIS da Brigada Militar será conferida pela Governadora do Estado, mediante proposta do ComandanteGeral da Brigada Militar, anualmente, no dia 1º de setembro, data de comemoração do aniversário de criação do 1º Batalhão de Operações Especiais de Porto Alegre.

1

Parágrafo único- A Governadora do Estado poderá, em casos excepcionais, e mediante proposta do Comandante-Geral da Brigada Militar, outorgar a distinção a que se refere este Decreto em período diverso do estipulado no caput do artigo.
Art. 5.
- Os expedientes com as sugestões de indicação para a Medalha MÉRITO DE OPERAÇÕES POLICIAIS ESPECIAIS da Brigada Militar, devem ser encaminhados até o dia 15 de Julho para a Comissão de Avaliação e Mérito (CAM), que encaminhará minuta da relação nominal ao Comandante-Geral da Brigada Militar, autoridade competente para a indicação e elaboração da proposta dos agraciados.
Art. 6.
- A Medalha MÉRITO DE OPERAÇÕES POLICIAIS ESPECIAIS da Brigada Militar, será confeccionada em metal com revestimento em ouro, de formato circular, com 36mm de diâmetro, dotada de argola e contra-argola, apresentando no anverso, no centro do campo, tudo em relevo e esmaltado, a seguinte figura central: duas pistolas tipo clarck na cor dourada, cruzadas ao centro, representando a Polícia Militar, e também no centro, sobre as pistolas, a esfinge de um crânio de esqueleto humano (caveira) na cor branca, utilizando uma boina na cor preta, tudo transpassado de cima para baixo por uma espada com empunhadura na cor cinza e com lâmina na cor vermelha, símbolo internacional de Operações Especiais, trazendo ainda ao redor, na cor preta, as expressões OPERAÇÕES POLICIAIS ESPECIAIS acima e BMRS abaixo, e, no reverso, centralizado, a expressão Medalha Operações Policiais Especiais e ao redor as expressões ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL acima e BRIGADA MILITAR abaixo, tudo em relevo, na cor preta, esmaltado.
§ 1º- A Medalha será usada do lado esquerdo do peito, pendente de uma fita de gorgurão ou equivalente, com 36mm de largura e 50mm de altura, sendo a largura composta, de duas faixas laterais de 18mm cada, nas cores verde folha à esquerda e azul royal à direita, sendo sobreposto à fita um passador com 36mm de largura por 12mm de altura, confeccionado em metal, na cor preta, esmaltado, possuindo ao centro, uma miniatura com 10mm, da figura central descrita no caput, tudo conforme o Anexo 1 deste Decreto.
§ 2º- À Medalha corresponderá uma barreta que será revestida com a fita descrita no
§ 1ºdeste artigo, medindo 36mm de largura por 12mm de altura, com moldura de metal, na cor preta, esmaltado, possuindo ao centro, uma miniatura com 10mm, da figura central descrita no caput, tudo conforme o anexo 1 deste Decreto.
§ 3º- À Medalha corresponderá uma roseta com 12mm que conterá no centro, uma miniatura com 10mm, da figura central descrita no caput, sobre um fundo com as cores da fita descrita no § 1º, que poderá ser usada na botoeira da lapela do traje civil, tudo conforme Anexo 1 deste Decreto.
§ 4º- À condecoração corresponderá um Diploma que obedecerá ao modelo padrão adotado para as demais Medalhas da Brigada Militar, conforme o Anexo 2 deste Decreto.
Art. 7.
- A Medalha instituída por este Decreto, conferida à Militar Estadual morto em serviço, será entregue a uma pessoa da família do mesmo, previamente indicada.

2

Art. 8.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de agosto de 2010.

3 Anexo 1 - Modelo da Medalha, barreta e roseta

4 Anexo II - Modelo do Diploma

MÉRITO DE OPERAÇÕES POLICIAIS ESPECIAIS

A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe competem, à vista da proposta do Comandante-Geral da Brigada Militar e pelo Decreto nº de de de , confere ao ( a )

a Medalha Mérito de Operações Policiais Especiais, de que trata o Decreto nº , de de de 2009.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,

5

Citada por 17 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo