Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52498, de 4 de agosto de 2015
Nº 52.498/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Confere a Medalha Mérito de Operações Policiais Especiais da Brigada Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e XIX, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Decreto nº 47.381, de 10 de agosto de 2010, e,
considerando a proposta do Comandante-Geral da Brigada Militar,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de agosto de 2015.