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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54768, de 22 de agosto de 2019

Nº 54.768/2019

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui Medalha Mérito de Operações de Choque da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da

atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída Medalha Mérito de Operações de Choque da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
A Medalha Mérito de Operações de Choque da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul destina-se a distinguir militares, policiais militares, civis, pessoas físicas ou jurídicas, brasileiros ou estrangeiros, que no exercício de suas funções e atividades, tenham contribuído eficazmente para o desenvolvimento, o aperfeiçoamento e o aprimoramento das atividades de operações de choque na Brigada Militar, bem como tenham se sobressaído de forma primordial em ações, operações e planejamento de operações de choque com significativa e reconhecida importância para a sociedade e outras organizações, de modo a se tornarem merecedores do reconhecimento público.
Art. 3.
Para a concessão da Medalha Mérito de Operações de Choque da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, além do estabelecido no art. 2º deste Decreto, observar-se-á:

I) aos militares estaduais da Brigada Militar:

a)possuir, no mínimo, dez anos de efetivo serviço;
b)estar em pleno exercício da atividade policial militar; e
c)estar classificado, no mínimo, no comportamento disciplinar ótimo, quando Praça.
IIaos demais militares e civis, possuir ilibada conduta; e
IIIcertidão narratória do ato motivador da indicação, que atende o previsto no

art. 2º deste Decreto.

Art. 4.
A Medalha Mérito de Operações de Choque da Brigada Militar será conferida por ato do Governador do Estado, mediante proposta do Comandante-Geral da Brigada Militar, anualmente, por ocasião das comemorações do dia 1º de setembro, data de aniversário do 1º Batalhão de Polícia de Choque, precursor das atividades de choque na Brigada Militar.
§ 1ºOs processos administrativos com as sugestões de indicação para o recebimento da Medalha Mérito de Operações de Choque da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, deverão ser encaminhados até o dia 1º de agosto, para a Comissão de Avaliação e Mérito - CAM, que encaminhará a minuta de relação nominal ao Comandante-Geral da Brigada Militar, autoridade competente para a indicação, com base na proposta dos comandos imediatos.
§ 2ºO Governador do Estado poderá, em casos excepcionais e mediante proposta do Comandante-Geral da Brigada Militar, outorgar a distinção a que se refere este Decreto em período diverso do estipulado no "caput" deste artigo.
Art. 5.
A Medalha Mérito de Operações de Choque Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul será confeccionada em metal com revestimento em ouro, composta por um elmo espartano, guarnecido por um espingarda calibre 12 e um bastão policial de controle de distúrbios, ambos cruzados, sendo o primeiro da esquerda para direita e o segundo da direita para esquerda, respectivamente, abaixo, no anverso da figura um listel e como divisa a frase em latim "In omnia paratus", no verso do listel a identificação "BM" - instituição a que pertence, a seguir o nome da honraria "Medalha Mérito de Operações de Choque", na sequência a sigla "RS", unidade federativa a que pertence a medalha, entre essas há duas estrelas, simbolizando as duas designações das atividades de policia de choque na Brigada Militar, quais sejam, a extinta designação Batalhão de Operações Especiais e o atual Batalhão de Polícia de Choque, conforme Anexo I deste Decreto.
§ 1ºÀ condecoração corresponderá um Diploma que obedecerá ao modelo constante no Anexo II deste Decreto.
§ 2ºOs caracteres serão descritos em fonte "clarendon" BKL BT, 11,97 pontos no anverso e 10,71 pontos no verso.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 47.381, de 10 de agosto de 2010.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de agosto de 2019.

Anexo I - Modelo da medalha, barreta, roseta

BARRETA

10MM

ANVERSO __ ___ 30MM VERSO

_ 40MM

10M M

Anexo II - Modelo de Diploma

MÉRITO DE OPERAÇÕES

DE CHOQUE

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe competem, à

vista da proposta do Comandante-Geral da Brigada Militar e pelo Decreto nº de de de , confere ao (a)

a Medalha Mérito de Operações de CHOQUE, de que trata o Decreto nº, de de de 2019

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,

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