Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54768, de 22 de agosto de 2019
Nº 54.768/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui Medalha Mérito de Operações de Choque da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
I) aos militares estaduais da Brigada Militar:
art. 2º deste Decreto.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de agosto de 2019.
Anexo I - Modelo da medalha, barreta, roseta
BARRETA
10MM
ANVERSO __ ___ 30MM VERSO
_ 40MM
10M M
Anexo II - Modelo de Diploma
MÉRITO DE OPERAÇÕES
DE CHOQUE
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe competem, à
vista da proposta do Comandante-Geral da Brigada Militar e pelo Decreto nº de de de , confere ao (a)
a Medalha Mérito de Operações de CHOQUE, de que trata o Decreto nº, de de de 2019
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.