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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53161, de 3 de agosto de 2016

Nº 53.161/2016

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Confere a Medalha Mérito de Operações Policiais Especiais da Brigada Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e XIX, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Decreto nº 47.381 de 10 de agosto de 2010, e

considerando a proposta do Comandante-Geral da Brigada Militar,

DECRETA:

Art. 1.
É conferida a Medalha Mérito de Operações Policiais Especiais da Brigada Militar, com base no disposto no Decreto nº 47.381 de 10 de agosto de 2010 aos seguintes Militares Estaduais:

Coronel QOEM ANDREIS SILVIO DAL'LAGO Id 2151065 Coronel RR ANTÔNIO CARLOS FRANÇA SARTI Id 1880080 Coronel RR ELOE ANTÔNIO PERIUS Id 2202220 Tenente-Coronel RR ANTÔNIO ROQUE FRANCISCO FERREIRA Id 2119420 Tenente-Coronel RR JOÃO RENATO PEREIRA LOPES Id 13542516 1º Tenente RR GABRIEL SIDNEI FIGUEIREDO Id 2206390 1º Tenente RR IURY DE OLIVEIRA LOPES Id 2189097 1º Sargento QPM 1 FABIANO VAZ FARIAS Id 2426455 1º Sargento QPM 1 HELENO SCHMITT Id 2428431 1º Sargento CVMI TELMO ANTÔNIO DALCOL Id 2120089 2º Sargento QPM 1 FABRÍCIO NUNES TEIXEIRA Id 2381257 Soldado QPM 1 ALEXANDRE CASAGRANDE DENARDIN Id 2414635 Soldado QPM 1 EVILSON ROIS ALVES DE SENNA Id 2328305

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de agosto de 2016.

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