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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52042, de 19 de novembro de 2014

Nº 52.042/2014

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Confere a Medalha Mérito de Operações Policiais Especiais da Brigada Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o artigo 82, incisos V e XIX, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Decreto nº 47.381, de 10 de agosto de 2010, e, considerando a proposta do Comandante-Geral da Brigada Militar,

DECRETA:

Art. 1.
É conferida a Medalha Mérito de Operações Policiais Especiais da Brigada Militar aos seguintes Militares Estaduais:

1º Tenente QTPM JORGE ANDRE SANTOS 2311194 1º Tenente QTPM PAULO ROBERTO LOPES 2230259 1º Sargento QPM1 LUIZ RICARDO PINHEIRO CHAGAS 2324105 1º Sargento QPM1 PEDRO PAULO EGUILHOR RAMOS 2309688 3º Sargento QPM1 ALEXSANDRE VIEIRA DE OLIVEIRA 2294800 Soldado QPM1 ANGELO DUTRA PEREIRA 2886952 Soldado QPM1 JEFERSON TRINDADE FUNCK 2388081 Soldado QPM1 VAGNER JOSELMAR UHLMANN DE ÁVILA 2969050

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de novembro de 2014.

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