Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46585, de 1 de setembro de 2009
Nº 46.585/2009
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), e dá outra providência.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 2948 - No art. 9º do Livro I, ficam acrescentados os incisos CLIV e
CLV, conforme segue: "CLIV - saídas internas, no período de 1º de setembro a 30 de novembro de 2009, de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados e congelados, resultantes do abate de suínos produzidos neste Estado;
CLV - saídas interestaduais, no período de 1º de setembro a 30 de novembro de 2009, de suínos vivos."
ALTERAÇÃO Nº 2949 - No inciso III do art. 3º do Livro III, fica acrescentada a alínea
"j" com a seguinte redação: "j) de suínos vivos produzidos neste Estado, que, no mesmo estado ou submetidos a processo de industrialização, venham a sair com a isenção prevista no Livro I, art. 9º, CLIV ou CLV."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 01 de setembro de 2009.
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Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.