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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47250, de 27 de maio de 2010

Nº 47.250/2010

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Revoga o art. 2º do Decreto nº 46.585, de 01/09/09 e altera o Decreto nº 34.600, de 30/12/92, que tratam do Programa PróProdutividades Agrícola, criado pela Lei nº 9.675, de 25/06/92.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica revogado, a partir da data da publicação deste Decreto, o art. 2º do Decreto nº 46.585, de 01/09/09, que suspendeu o recebimento de cartas-consulta de solicitação para enquadramento no Programa Pró-Produtividade Agrícola, criado pela Lei nº 9.675, de 25/06/92, e regulamentado pelo Decreto nº 34.600, de 30/12/92.
Art. 2.
- No Decreto nº 34.600, de 30/12/92, que regulamenta o Programa PósProdutividade Agrícola criado pela Lei nº 9.675, de 25/06/92, o parágrafo único do art. 11 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único - Para a concessão do incentivo financeiro:

a)a mais de um projeto de um mesmo proponente, deverá transcorrer o prazo mínimo de 12 (doze) meses, contado da data da assinatura do protocolo mais recente;
b)o proponente, por ocasião da assinatura do protocolo individual, deverá assinar termo declarando estar ciente das condições para a fruição do benefício estabelecidas no Programa e na legislação tributária, inclusive em relação ao adquirente de sua produção."
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de maio de 2010.

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