Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46556, de 7 de agosto de 2009
Nº 46.556/2009
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 2923 - No art. 9º:
"VIII - saídas internas, no período de 6 de novembro de 1997 a 31 de dezembro de 2009, das seguintes mercadorias:" "IX - saídas internas, no período de 6 de novembro de 1997 a 31 de dezembro de 2009, das seguintes mercadorias:" "LXXXIX - saídas, no período de 5 de fevereiro de 2007 a 31 de dezembro de 2009, destinadas a contribuintes abrangidos pelo Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima:" "CXXI - saídas internas, no período de 1º de maio de 2008 a 31 de dezembro de 2009, de mercadorias de produção própria, promovidas por cooperativas sociais definidas na Lei Federal nº 9.867, de 10/11/99, que promovam saídas de mercadorias, em cada anocalendário, cujo valor total não seja superior a 45.000 (quarenta e cinco mil) UPF-RS;" "CXXIII - recebimentos, no período de 6 de setembro de 2005 a 31 de dezembro de 2009, de bens relacionados no Apêndice XXVI, importados do exterior e destinados a integrar o ativo imobilizado de empresas beneficiadas pelo Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO, instituído pela Lei Federal n° 11.033, de 21/12/04, para utilização exclusiva em portos localizados neste Estado, na execução de serviços de carga, descarga e movimentação de mercadorias;" "CXXXIV - saídas internas, no período de 18 de abril de 2006 a 31 de dezembro de 2009, de bens relacionados no Apêndice XXVII, destinados a integrar o ativo imobilizado de empresas beneficiadas pelo Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO, instituído pela Lei
1 Federal n° 11.033, de 21/12/04, para utilização na execução de serviços de carga, descarga e movimentação de mercadorias;" "CXXXV - remessas, dentro do território nacional, no período de 18 de abril de 2006 a 31 de dezembro de 2009, de produtos relacionados no Apêndice XXVIII, destinados à manutenção do Gasoduto Brasil-Bolívia, desde que efetuadas pela Transportadora Brasileira Gasoduto Brasil-Bolívia (TBG);" "CXXXVI - operações, no período de 31 de julho de 2006 a 31 de dezembro de 2009, de circulação de mercadorias caracterizadas pela emissão e negociação do Certificado de Depósito Agropecuário - CDA e do Warrant Agropecuário - WA, nos mercados de bolsa e de balcão, como ativos financeiros, instituídos pela Lei Federal nº 11.076, de 30/12/04;"
ALTERAÇÃO Nº 2924 - No art. 23, o "caput" dos incisos IX, X, XIII e XIV
passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas respectivas notas:
"IX - 40% (quarenta por cento), no período de 6 de novembro de 1997 a 31 de dezembro de 2009, nas saídas interestaduais das seguintes mercadorias:" "X - 70% (setenta por cento), no período de 6 de novembro de 1997 a 31 de dezembro de 2009, nas saídas interestaduais das seguintes mercadorias:" "XIII - nas saídas, no período de 1º de agosto de 2000 a 31 de dezembro de 2009, de máquinas, aparelhos e equipamentos, industriais, relacionados no Apêndice X:" "XIV - nas saídas, no período de 1º de agosto de 2000 a 31 de dezembro de 2009, de máquinas e implementos agrícolas, relacionados no Apêndice XI:"
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de agosto de 2009.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.