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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45877, de 17 de setembro de 2008

Nº 45.877/2008

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Concede benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o

artigo 13, § 3º da Lei nº. 11.916, de 02 de junho de 2003, e alterações,

considerando os termos previstos na Resolução n.º 034/2008 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, exarados pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS em 29 de agosto de 2008, publicada no D.O.E. em 02 de setembro de 2008, bem como a documentação constante do processo administrativo n. º 000267-16.00/05-9, de 23 de março de 2005,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Ficam concedidos os benefícios financeiros previstos no artigo 5º, inciso I, c/c o artigo 11 do Decreto nº 42.360, de 24.07.2003, e alterações, à empresa MASISA DO BRASIL LTDA., com sede social na Rodovia BR 376, Km 503, Sentido Sul, Servidão A, nº 1690, no Município de Ponta Grossa (PR), com CNPJ n.º 00.606.549/0001-24, e, com as seguintes unidades filiais no Estado do Rio Grande do Sul: 1) Local do Projeto - na Rodovia BR 386, Km 418, Pólo Industrial, no Município de Montenegro (RS), com CNPJ nº 00.606.549/0026-82 e CGC/TE nº 078/0091698; 2) Unidade Comercial - na Rua Dona Teodora, nº 1306, Bairro Navegantes, no Município de Porto Alegre (RS), com CNPJ nº 00.606.549/0019-53 e CGC/TE nº 096/3040790, nas condições exaradas na Resolução n.º 034/2008 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS.
Art. 2.
- A implementação da fruição dos benefícios referidos no artigo 1º estará condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto no § 1º do artigo 23 do Decreto n.º 42.360/03, de 24 de julho de 2003, e alterações, entre a Empresa, a Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais e a Secretaria da Fazenda, que fixará os compromissos da empresa MASISA DO BRASIL LTDA., relacionados ao projeto apoiado, bem como à assinatura do contrato de financiamento com o Gestor do FUNDOPEM/RS.

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Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de setembro de 2008.

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