Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45877, de 17 de setembro de 2008
Nº 45.877/2008
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Concede benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o
artigo 13, § 3º da Lei nº. 11.916, de 02 de junho de 2003, e alterações,
considerando os termos previstos na Resolução n.º 034/2008 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, exarados pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS em 29 de agosto de 2008, publicada no D.O.E. em 02 de setembro de 2008, bem como a documentação constante do processo administrativo n. º 000267-16.00/05-9, de 23 de março de 2005,
D E C R E T A:
1
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de setembro de 2008.
2
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.