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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46799, de 4 de dezembro de 2009

Nº 46.799/2009

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Ratifica os termos da Resolução nº 042/2009 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 29 de outubro de 2009.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o

artigo 13, inciso X da Lei n. º 11.916, de 02 de junho de 2003, e alterações, e artigos 24, § 3º e 37 do Decreto nº 42.360 de 24 de julho de 2003, e alterações;

Considerando os termos exarados pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS na Resolução nº 042/2009 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS em 29 de outubro de 2009, bem como a documentação constante no processo administrativo nº 001512-1600/04-0, de 23 de dezembro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Ficam ratificados, na íntegra, os termos das deliberações do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS exaradas na Resolução nº 042/2009 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, em 29 de outubro de 2009, e publicada no Diário Oficial do Estado de 30 de outubro de 2009, relativos aos seguintes pleitos: a) registro da nova denominação social da empresa incentivada, Satipel Industrial S.A., que passou a denominar-se DURATEX S.A.; b) concessão do prazo adicional de 180 dias, a contar do término do prazo regulamentar de 360 dias da publicação do Decreto n.º 45.877, de 17 de setembro de 2008, de concessão dos benefícios do FUNDOPEM/RS e do INTEGRAR/RS, efetivada no Diário Oficial do Estado do dia 18 de setembro de 2008, para assinar os respectivos Termo de Ajuste e Contrato de Financiamento do FUNDOPEM/RS; c) substituição da garantia aprovada nos termos da letra "n" do artigo 2º da Resolução nº 019/2008 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 13 de junho de 2008, de aval da empresa holding, Cia. Ligna de Investimentos, passando a constar fiança da empresa Itaúsa - Investimentos Itaú S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 61.532.644/0001-15, na proporção correspondente a 70% (setenta por cento) do valor do limite do Financiamento do FUNDOPEM/RS, complementada, nos restantes 30% (trinta por cento), do referido limite, por fiança dos Srs. Salo Davi Seibel, CPF nº 047.345.997-34, RG nº 3.287.579-4 SSP/SP, e esposa; Hélio Seibel, CPF nº 533.792.848-15, RG nº 5.296.474 SSP/SP, divorciado,
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de dezembro de 2009.

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