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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46797, de 4 de dezembro de 2009

Nº 46.797/2009

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Ratifica os termos da Resolução nº 041/2009 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 29 de outubro de 2009.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o

art. 13, inciso X da Lei n. º 11.916, de 02 de junho de 2003, e alterações, e artigo 24, § 3º do Decreto nº 42.360, de 24 de julho de 2003 e alterações;

Considerando os termos exarados pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS na Resolução nº 041/2009 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, em 29 de outubro de 2009, bem como a documentação constante no processo administrativo nº 000267-1600/05-9, de 23 de março de 2005,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Ficam ratificados, na íntegra, os termos das deliberações do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS exaradas na Resolução nº 041/2009 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS em 29 de agosto de 2009, e publicada no Diário Oficial do Estado de 30 de outubro de 2009, referentes aos seguintes pleitos da empresa MASISA DO BRASIL LTDA. relativos: a) concessão do prazo adicional de 180 dias, a contar do término do prazo regulamentar de 360 dias da publicação do Decreto n.º 45.877, de 17 de setembro de 2008, de concessão dos benefícios do FUNDOPEM/RS e do INTEGRAR/RS, efetivada no Diário Oficial do Estado de 18 de setembro de 2008, para assinar os respectivos Termo de Ajuste e Contrato de Financiamento do FUNDOPEM/RS; b) substituição das garantias reais aprovadas nos termos da letra "n" do art. 2º da Resolução nº 034/2008 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 29 de agosto2008, por fiança da empresa MASISA BRASIL EMPREENDIMENTOS FLORESTAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 09.405.362/0001-37, ressaltando que, na medida da necessidade de ser mantida a integralidade da cobertura do limite do Financiamento do FUNDOPEM/RS, a MASISA DO BRASIL LTDA. ficará comprometida a apresentar garantias complementares compatíveis com os valores a serem liberados para fruição do incentivo do FUNDOPEM/RS.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de dezembro de 2009.

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